Compete ao conselho científico:
- a)Eleger os seus presidente e secretário, de entre os seus membros;
- b)Aprovar a distribuição anual do serviço docente;
- c)Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedência;
- d)Decidir sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- e)Dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico e bibliográfico;
- f)Designar júris para concursos documentais de assistentes e professores-adjuntos;
- g)Designar o júri de apreciação dos relatórios apresentados pelos docentes de nomeação provisória para a passagem a nomeação definitiva;
- h)Aprovar convites para professores equiparados;
- i)Propor a constituição dos júris para os concursos de provas públicas para professores-adjuntos e professores-coordenadores;
- j)Propor a renovação dos contratos cessantes;
- k)Propor a nomeação definitiva dos professores;
- l)Dar parecer sobre os relatórios de actividades pedagógicas, científicas e de investigação apresentados pelos professores de nomeação definitiva;
- m)Elaborar propostas de planos de estudo e de fixação de números máximos de matrículas anuais;
- n)Definir linhas de orientação nos domínios do ensino, investigação e extensão.