- 1 -Podem inscrever-se para a realização das Provas de Avaliação para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos (M23), os indivíduos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das Provas;
- b)Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior, de acordo com o exposto no n.º 2, sendo necessário o candidato declarar tal no ato de candidatura.
- 2 -Considera-se que o estudante não é titular de habilitação ao ensino superior se:
- a)Não concluiu o ensino secundário;
- b)Concluiu o ensino secundário:
- i)Não realizou, ou tendo realizado não obteve aprovação nas provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido;
- ii)Concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas (são válidas no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes).
- 3 -No caso de possuir nacionalidade estrangeira, apenas poderá inscrever-se para a realização das provas se não estiver abrangido pelo estatuto de estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e no artigo 49.º do presente regulamento, devendo anexar à candidatura comprovativo de tal.
Artigo 29.º — Condições para inscrição na Prova de Avaliação
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020