- 1 -A candidatura consiste na indicação do concurso e do curso em que o estudante se pretende matricular e inscrever, só podendo cada estudante candidatar-se em cada fase a um único curso no âmbito de cada concurso/regime. Na fase subsequente o candidato poderá submeter nova candidatura, caso tenha obtido resultado de não colocado ou de excluído na fase antecedente. A candidatura poderá estar sujeita ao pagamento de emolumento, em conformidade com a Tabela de Emolumentos em vigor.
- 2 -No âmbito do concurso de acesso e ingresso no 3.º ciclo ou no 2.º ciclo, se o curso a que se candidata contemplar mais do que uma especialização, a candidatura poderá contemplar mais do que uma especialização, devendo o candidato ordenar a sua preferência. Caso venha a ser colocado, apenas poderá ser numa das opções, tendo em consideração a preferência, a classificação obtida na candidatura e o número de vagas.
- 3 -A candidatura é realizada on-line através do Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (SIIUE) em siiue.uevora.pt de acordo com as instruções aí disponíveis para o efeito. Pode também ser submetida presencialmente nos Serviços Académicos (SAC) da UÉ, onde é disponibilizado computador e apoio técnico para realização da mesma.
- 4 -Ao aceder ao SIIUE para registo da candidatura no concurso/regime pretendido, o candidato será redirecionado para uma página na internet onde terá de efetuar o registo de candidato (nome, endereço de correio eletrónico, n.º de identificação e uma password à sua escolha). Após esse registo receberá notificação no endereço de correio eletrónico que disponibilizou para autenticação e validação das credenciais de registo de utilizador do SIIUE (endereço eletrónico e password). Com a validação deste registo o candidato poderá:
- a)Efetuar candidatura;
- b)Visualizar os emolumentos e informação sobre o procedimento para proceder ao pagamento dos mesmos;
- c)Visualizar o estado da candidatura após a submissão e o resultado da seriação da mesma.
- 5 -Após conclusão e submissão da candidatura, o candidato receberá notificação por correio eletrónico com confirmação da submissão e informação sobre os valores a pagamento, quando aplicável.
- 6 -A candidatura apenas poderá ser analisada e validada após pagamento dos emolumentos nos prazos estabelecidos (3 dias após o envio de notificação para pagamento), caso sejam devidos no âmbito do concurso a que se candidata.
- 7 -No caso de não validação da candidatura, o candidato será notificado de tal, devendo aceder on-line à sua candidatura para introduzir os documentos ou informação em falta na mesma. O candidato terá de submeter novamente a candidatura com os documentos ou informação em falta no prazo máximo de 24 horas após notificação. No caso de não o efetuar neste prazo ou não introduzir os documentos em falta, a candidatura não será considerada na seriação.
- 8 -Serão excluídos do processo de candidatura os requerentes que prestem falsas declarações, não sendo devido o reembolso de taxas, caso tal se aplique à candidatura.
- 9 -Serão recusadas as candidaturas, sem direito a reembolso dos emolumentos que hajam sido pagos, apresentadas por candidatos que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Não cumpram os requisitos a que estão sujeitos no âmbito do concurso ou regime a que se candidatam, nos termos estipulados no presente regulamento;
- b)Estejam prescritos no ensino superior, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto;
- c)Não tenham procedido ao pagamento dos emolumentos do respetivo concurso ou regime a que se candidatam, nos prazos estabelecidos, de acordo com a tabela de emolumentos da UÉ em vigor.
Artigo 4.º — Submissão de Candidatura
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020