- 1 -A candidatura deverá ser submetida nos prazos estipulados na Calendarização de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ, a ser publicado anualmente em despacho reitoral e divulgado no Portal da UÉ.
- 2 -Após o prazo estipulado da última fase de candidaturas estabelecida nos termos do número anterior, apenas poderão ser aceites fora de prazo candidaturas de reingresso, ficando o pedido sujeito a deferimento ao requerimento de candidatura fora de prazo, ao qual deve ser anexado toda a documentação para instrução da candidatura. O deferimento compete ao Reitor ouvido o Diretor de Curso. Os pedidos de ingresso fora de prazo ou de reingresso são indeferidos liminarmente numa das seguintes situações:
- a)Ser requerido antes do termo da última fase do respetivo concurso/regime;
- b)O requerimento não estar instruído com a documentação exigida;
- c)Ser requerido após o termo do período de alteração de inscrições no ano letivo, no caso de reingresso para realização de unidades curriculares, ou após 31 de outubro no caso de reingresso em Tese/Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio.
- 3 -No caso de deferimento ao pedido de candidatura fora de prazo, a candidatura está sujeita a taxa de atos curriculares fora de prazo e aos emolumentos de taxa de candidatura, caso estes sejam aplicáveis, nos termos previstos na Tabela de Emolumentos. O candidato dispõe de 3 dias, após notificação do deferimento, para pagamento das taxas devidas. Após este prazo o pedido de candidatura fora de prazo será indeferido liminarmente.
- 4 -As candidaturas fora de prazo são sujeitas a seriação, mas na ordenação da colocação, independentemente da classificação obtida, serão consideradas sempre no final da ordenação do total de candidatos da última fase de candidaturas a esse curso.
Artigo 5.º — Prazos de submissão de candidatura
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020