- 1 -As condições de ingresso no curso a que se candidata devem ser verificadas através da documentação entregue na candidatura, nomeadamente o certificado de habilitações do ensino secundário, e eventualmente através da frequência com aprovação do Curso Preparatório da UÉ, devendo ser assegurado que o candidato:
- a)Possui qualificação académica específica nas matérias das provas de ingresso fixadas, no âmbito do Regime Geral de Acesso, para o curso a que se candidata;
- b)Possui um nível de conhecimento da língua portuguesa ou no idioma requerido para a frequência do curso a que se candidata, ou se comprometa a atingi-lo na UÉ no primeiro ano de frequência do curso em que vier a ser admitido.
- 2 -A candidatura a este concurso para cursos nos quais sejam exigidos, nos termos do regime geral de acesso, pré-requisitos está condicionada à satisfação dos mesmos. No caso de candidatura de acesso e ingresso na licenciatura em Música, a candidatura a este regime será efetuada mediante inscrição prévia na Prova de Aptidão Vocacional e aproveitamento na mesma.
Artigo 51.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020