- 1 -Têm condições de acesso a licenciaturas e mestrados integrados, através do concurso especial de estudantes internacionais, os estudantes com nacionalidade fora da União Europeia, que não estejam em nenhuma das situações de exceção ao estatuto de estudante internacional, expostas nas alíneas do n.º 1 do artigo anterior e que reúnam uma das seguintes condições:
- a)Titulares de uma qualificação que confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferida a qualificação, a ser comprovada por diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente;
- b)Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. Esta equivalência de habilitação é definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
- 2 -Não sendo uma lista exaustiva, a verificação das qualificações abrangidas pela alínea a) do n.º 1 pode ser efetuada com base na listagem constante no Anexo I (ver Anexo I publicado no Despacho Reitoral n.º 17/2020, de 31 de janeiro).
- 3 -Nos casos em que a qualificação do candidato não conste na referida lista, compete ao Presidente de Júri dos Estudantes Internacionais, a decisão se o candidato reúne as condições de acesso. Em caso negativo, o candidato será excluído.
Artigo 50.º — Condições de acesso
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020