É anulada a inscrição na prova de Aptidão Vocacional Específica aos candidatos que prestem falsas declarações ou que no decorrer da prova atuem de maneira fraudulenta, sendo em consequência disso o candidato excluído.
Artigo 63.º — Anulação da inscrição na Prova de Aptidão Vocacional Específica
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020