- 1 -As datas de realização da Prova de Aptidão Vocacional Específica e de divulgação dos respetivos resultados, assim como os domínios sobre que incidem as provas e os critérios de avaliação do exame escrito e da prova prática são submetidos pela Escola de Artes (EA) à homologação do Reitor.
- 2 -Após homologação esta informação será divulgada no portal da UÉ.
- 3 -Para poderem realizar o exame escrito e a prova prática no âmbito da Prova de Aptidão Vocacional Específica é necessária a apresentação de documento de identificação, a ser validado por membro do júri das provas presente no exame ou na prova prática.
- 4 -A falta justificada a uma das componentes da Prova, nomeadamente ao exame escrito e/ou à prova prática, devidamente comprovada no prazo máximo de três dias, poderá permitir uma segunda oportunidade para realização da respetiva componente, desde que autorizada pelo Reitor, mediante requerimento a ser entregue nos Serviços Académicos.
- 5 -A Prova de Aptidão Vocacional Especifica é válida apenas para candidatura a um concurso ou regime no ano em que se realiza a Prova.
Artigo 64.º — Prazos e regras para realização da Prova de Aptidão Vocacional Específica
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020