- 1 -Os documentos respeitantes a habilitações não conferidas pela UÉ, necessários para instruir a candidatura, nos termos estipulados para cada um dos concursos/regime, estão sujeitos a autenticação no caso de efetivar matrícula, a qual poderá ser efetuada através de:
- a)Apresentação de documentos originais e respetivas cópias simples, no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, procedendo os Serviços à autenticação da cópia, devolvendo os originais;
- b)Anexando à candidatura, ou enviando por correio, o documento autenticado pelas instituições certificadas para tal (CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Câmaras de Comércio e Indústria), de acordo com Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março;
- c)No caso de habilitações estrangeiras, com exceção das obtidas em países da União Europeia, para além da autenticação das cópias descritas anteriormente, é necessário a autenticação pela embaixada ou consulado português no país de origem das habilitações ou mediante aposição da Apostila de Haia, nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, de 5 de outubro de 1961.
- 2 -A autenticação referida no número anterior tem de ser efetuada até 31 de dezembro do ano letivo em que ingressa. O estudante que não efetue a autenticação não poderá efetuar, após esse prazo, qualquer ato curricular (pedido de creditação, inscrição em unidades curriculares, entrega de proposta de projeto, etc.). Até que efetive o referido procedimento, não será emitido qualquer comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação.
- 3 -No caso de os documentos referidos no n.º 1 não estarem redigidos em português, castelhano, italiano, francês ou inglês, será também necessária a apresentação da sua tradução, realizada por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa ou tradução certificada por notário.
Artigo 8.º — Autenticação de documentação
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020