- 1 -As vagas por curso no âmbito de cada um dos concursos/regimes são aprovadas anualmente pelo Reitor, mediante parecer dos Diretores das Unidades Orgânicas, sem prejuízo dos limites máximos e mínimos previstos nos normativos legais de cada concurso/regime.
- 2 -Anualmente, podem ser fixadas pelo Reitor, notas mínimas de acesso para cada curso/concurso ou regime.
- 3 -As vagas e notas mínimas aprovadas nos termos estabelecidos nos números anteriores são divulgadas através de despacho reitoral relativamente ao 1.º ciclo e Mestrado Integrado e através dos editais de abertura dos cursos de 3.º e 2.º ciclo ou cursos não conferentes de grau, sendo publicados no portal da UÉ.
- 4 -Na 1.ª fase de candidaturas são disponibilizadas as vagas iniciais aprovadas para cada curso/concurso ou regime, sendo que nas fases subsequentes, a abertura das candidaturas para um determinado curso está sujeita à existência de vagas sobrantes, após a colocação dos candidatos da fase antecedente, sem prejuízo do exposto no n.º 8 deste artigo.
- 5 -Os Reingressos não estão sujeitos a vagas. No caso de estudantes que pretendam reingresso em cursos que não disponibilizaram vagas para ingresso no ano letivo em que pretendem reingressar, o pedido tem de ser submetido através de requerimento, ficando sujeito a deferimento do Reitor, mediante parecer favorável do Diretor da Unidade Orgânica.
- 6 -Nos concursos especiais e mudança de par instituição/curso para 1.º ano, as vagas não preenchidas num curso num determinado concurso/regime podem nesse mesmo curso reverter para outro(s) concurso(s)/regime, por decisão do Reitor, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho. De acordo com a decisão, os Serviços Académicos procedem à redistribuição de vagas e à colocação de candidatos que tenham obtido o resultado "não colocado" no(s) concurso(s)/regime para o(s) qual(ais) reverteu essa redistribuição de vagas.
- 7 -No concurso local para acesso e ingresso à licenciatura em música, as vagas não preenchidas num ramo num determinado instrumento podem reverter para outro(s) ramo/instrumento, por decisão do Reitor, mediante proposta do Diretor da Escola de Artes. De acordo com a decisão, os Serviços Académicos procedem à redistribuição de vagas e à colocação de suplentes no(s) instrumento(s) para o(s) qual(ais) reverteu essa redistribuição de vagas.
- 8 -No âmbito da formação pós-graduada (3.º e 2.º ciclo e Pós-Graduações), pode a Reitoria aprovar o acréscimo de vagas do curso ou especialização, mediante proposta dos Diretores de Curso, antes de submeterem a seriação para homologação, desde que o total de vagas a disponibilizar no curso não ultrapasse o limite de vagas acreditados pela A3ES.
- 9 -Após termo do prazo de matrículas em cada uma das fases e antes da abertura da fase subsequente, em cada um dos concursos/regime, procede-se à recolocação de candidatos que tenham obtido o resultado "não colocado", caso existam, em função das vagas sobrantes decorrentes da não efetivação de matrícula, nos prazos estabelecidos para o efeito, pelos candidatos colocados.
Artigo 9.º — Vagas e nota mínima de acesso
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020