- 1 -Como forma de incentivo aos estudantes de 1.º ciclo da Universidade de Évora à frequência de 2.º ciclos oferecidos pela Universidade, estes podem manifestar o interesse em candidatar-se a um 2.º ciclo que tenha coerência científica com o 1.º ciclo que frequentam, na 1.ª fase de candidaturas do Concurso para Ingresso nos Mestrados da Universidade de Évora, desde que possuam estatuto de estudante finalista.
- 2 -A manifestação do interesse em candidatar-se ao 2.º ciclo, nas condições referidas no n.º 1 deste artigo, assume-se como uma pré-candidatura ao respetivo 2.º ciclo, sendo o estudante dispensado da realização de candidatura e do pagamento da taxa de candidatura. Deve, no entanto, anexar o currículo à pré-candidatura.
- 3 -Os estudantes que realizem a pré-candidatura, mas não reúnam as condições na 1.ª fase, são considerados para seriação nas fases subsequentes, desde que já reúnam as condições de acesso.
- 4 -Caso o estudante não manifeste a sua intenção durante a 1.ª fase do Concurso de Ingresso nos Mestrados terá de se candidatar pela via normal de candidatura.
- 5 -A tabela de correspondência entre cada 1.º ciclo e os 2.º ciclos (coerência científica) é publicada em Despacho Reitoral.
Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, os ciclos de estudo de Mestrado Integrado devem prever a possibilidade de ingressos de licenciados em área adequada, bem como a creditação neste ciclo de estudos da formação obtida no curso de licenciatura.
Artigo 83.º — Pré-Candidaturas
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020