Na dependência do Presidente da Câmara, funcionam os Serviços Jurídicos, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão garantir a legalidade da atuação do Município, dos seus órgãos e titulares e contribuir através da intervenção jurídica para a proteção do interesse municipal.
1) Compete aos Serviços Jurídicos, nomeadamente:
- a)Assegurar e promover apoio técnico-jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;
- b)Promover a divulgação dos regulamentos e diretivas da União Europeia, bem como de posturas, jurisprudência e legislação nacional, com especial relevância no âmbito da administração local;
- c)Participar na elaboração e atualização de projetos, posturas e regulamentos municipais;
- d)Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados pelo Município;
- e)Propor estudos e medidas de adaptação às posturas e legislação em vigor, sugerindo alternativas de decisão;
- f)Propor ações de fiscalização em matéria do cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais cuja competência e jurisdição caiba ao Município;
- g)Apoiar os serviços nos atos e relações jurídicas com outras entidades e com os munícipes;
- h)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- i)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
2) No âmbito do Contencioso:
- a)Acompanhar, instruir e informar superiormente os processos judiciais e recursos, no âmbito da representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força destas, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;
- b)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
- c)Promover a elaboração e instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- d)Informar e promover a participação de atos tipificados como crime, praticados contra o Município e seus órgãos ou titulares, promovendo o seu acompanhamento;
- e)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, nomeadamente a elaboração das devidas notificações e diligências para o efeito;
- f)Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
- g)Promover a instauração, assegurar a instrução e proposta de decisão dos processos de contraordenação nas áreas de jurisdição municipal, assegurando o seu acompanhamento em caso de impugnação judicial;
- h)Propor e acompanhar ações de fiscalização em matéria do cumprimento da legislação geral, dos regulamentos e posturas municipais, cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município;
- i)Assegurar a tramitação de procedimentos disciplinares e promover o seu acompanhamento em caso de recurso judicial;
- j)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- k)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
3) No âmbito do apoio Jurídico:
- a)Acompanhar e divulgar a publicação de posturas, pareceres, orientações, jurisprudência e legislação nacional e europeia, com especial relevância no âmbito da administração local e nas áreas jurídicas não atribuídas a outras unidades orgânicas;
- b)Promover apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
- c)Propor medidas de adaptação e adoção de novos procedimentos, com vista a promover o cumprimento das alterações legislativas nas áreas jurídicas não atribuídas a outras unidades orgânicas;
- d)Apoiar juridicamente os órgãos e serviços do Município e emitir parecer em questões de complexidade jurídica que lhe sejam submetidas;
- e)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal, membros do Executivo ou Dirigentes Municipais;
- f)Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
- g)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos por parte dos Serviços Municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- h)Assegurar a implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados nos vários serviços e unidades orgânicas do Município de Lagoa, garantindo a sua execução e cumprimento, nomeadamente, através da realização regular de auditorias de conformidade e de ações de formação;
- i)Garantir o cumprimento do regime de acesso à informação e documentos administrativos, promovendo o aconselhamento e a formação dos trabalhadores do Município;
- j)Promover o cumprimento normativo do Regime Jurídico da Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas e demais legislação complementar, assegurando a sua integral execução, nomeadamente, através da elaboração, monitorização e revisão de todos os documentos internos indispensáveis à sua implementação, bem da formação dos trabalhadores do município;
- k)Gerir o Canal de Denúncias Interno e Externo do Município de Lagoa, promovendo o cumprimento de todas obrigações inerentes ao regular funcionamento do mesmo;
- l)Auxiliar o serviço competente do Município de Lagoa na implementação, execução e cumprimento do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;
- m)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- n)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas, bem como a elaboração do expediente para o efeito.