Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Lagoa - Algarve
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define a estrutura orgânica, o funcionamento e respetivas competências dos serviços municipais da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) e dos dirigentes, bem como os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Missão
A Câmara Municipal de Lagoa tem por missão promover um serviço público de qualidade, facilitando uma cidadania participada e ativa através da valorização das competências das pessoas e das características do território, como garante de um desenvolvimento sustentável e integrado.
Visão
A visão do município nesta matéria tem como abrangência:
Princípios gerais da reestruturação dos serviços municipais
Princípios éticos da organização
Princípios de rigor e responsabilidade
Com a alteração da organização dos serviços municipais, pretende-se promover a implementação de mecanismos de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas, em cumprimento do preconizado no plano elaborado no sentido de:
Competência
Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia Municipal de Lagoa, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar:
Definição
As unidades orgânicas de assessoria estão orientadas para a prestação de apoio direto ao executivo da Câmara Municipal de Lagoa.
Os gabinetes municipais visam responder a prioridades de atuação e correspondem a domínios considerados estratégicos e transversais a toda a organização durante um período temporal limitado.
As unidades de assessoria denominadas Gabinetes, cuja existência, competências e atribuições decorrem da lei, não são enquadráveis no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Gabinete de Apoio à Presidência
Na dependência do Presidente, o Gabinete de Apoio à Presidência tem como missão assessorar o Executivo no domínio técnico e administrativo.
Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência em especial:
Gabinete de Apoio às Freguesias
Na dependência do Presidente da Câmara e do Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Apoio às Freguesias tem como missão assessorar o Presidente na promoção da descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e cooperação entre o Município e as Freguesias.
Compete ao Gabinete de Apoio às Freguesias em especial:
Gabinete de Proteção Civil
Na dependência do Presidente da Câmara, o Gabinete de Proteção Civil, coordenado pelo Comandante Operacional Municipal que, para além das competências definidas na lei, tem como missão assegurar a prevenção de riscos coletivos resultantes de acidentes graves ou catástrofes, a atenuação dos seus efeitos, coordenando a prestação de socorro e assistência de pessoas e bens em perigo, em conjugação com as demais entidades na área da proteção civil, na área do Município.
Compete ao Gabinete de Proteção Civil em especial:
Gabinete de Comunicação e Imagem
Na dependência do Presidente da Câmara, o Gabinete de Comunicação e Imagem. Tem como missão apoiar a definição da estratégia de comunicação e imagem da Câmara Municipal de Lagoa e assegurar a sua implementação de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo executivo.
Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem:
Fiscalização Municipal
Na dependência do Presidente da Câmara, a Fiscalização Municipal. Tem como missão fiscalizar, cumprir e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais legislação em vigor.
Compete à Fiscalização Municipal, nomeadamente:
Polícia Municipal
Na dependência do Presidente da Câmara funciona a Divisão Polícia Municipal, unidade orgânica flexível de 2.º grau. As competências e atribuições específicas da divisão Polícia Municipal constam de regulamento próprio aprovado pelo órgão deliberativo.
Serviços Jurídicos
Na dependência do Presidente da Câmara, funcionam os Serviços Jurídicos, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão garantir a legalidade da atuação do Município, dos seus órgãos e titulares e contribuir através da intervenção jurídica para a proteção do interesse municipal.
1) Compete aos Serviços Jurídicos, nomeadamente:
2) No âmbito do Contencioso:
3) No âmbito do apoio Jurídico:
Logística e Manutenção
Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o Serviço de Logística e Manutenção, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, assim como garantir a logística dos Eventos Municipais ou por ele apoiados.
1) Compete a este serviço nomeadamente:
2) No âmbito da sua atividade compete ao Serviço de Logística e Manutenção:
2.1) No âmbito da Logística:
2.2) No âmbito da Manutenção:
Serviço de Tecnologia e Informação
Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o serviço de Tecnologia e Informação, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais informáticos instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, assim como estudar, planear, desenvolver e instalar os sistemas de informação, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica. Desenvolver e assegurar a gestão de sistemas de bases de dados geográficos e cartográficos, promovendo a manutenção de aplicações existentes. Promover o desenvolvimento e produção de soluções urbanas inovadoras, de forma integrada, com vista à estruturação da oferta e sua valorização nos mercados nacionais e internacionais; potenciar a participação das empresas da região no mercado das cidades inteligentes e afirmar a imagem do Município de Lagoa como um espaço de conceção, produção e experimentação de produtos e serviços para as Cidades Inteligentes.
1) No exercício da sua atividade compete ao Serviço de Tecnologia e Informação:
1.2) No âmbito dos serviços Informática e Redes, nomeadamente:
1.3) No âmbito do serviço Geomática compete também:
1.4) No âmbito do serviço SmartCity compete ainda:
Serviço Médico-Veterinário
Na dependência do Presidente da Câmara, Serviço Médico-Veterinário, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão a Saúde Pública, Higiene e Segurança Alimentar e Saúde e Bem-estar Animal, no que concerne à área geográfica do município. Fundamenta a sua atuação nas normas legais e regulamentares, exercendo as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências consideradas adequadas.
1) No exercício da sua atividade compete ao Serviço Médico-Veterinário:
1.1) No âmbito da Saúde Pública Veterinária, Higiene e Segurança Alimentar:
1.2) No âmbito do bem-estar animal:
Gestão de Parque de Máquinas e Viaturas
Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o serviço de Gestão de Parque de Máquinas e Viaturas, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão garantir o normal funcionamento das viaturas e a gestão de frotas das viaturas municipais.
1) No exercício da sua atividade compete ao serviço de Gestão de Parque de Máquinas e Viaturas:
1.1) No âmbito da Gestão de Parque de Máquinas e Viaturas:
1.2) No âmbito do serviço de transportes:
Estrutura Orgânica
A Assembleia Municipal de Lagoa (Algarve), para o exercício das atribuições e competências que lhe são aplicáveis, estabelece a seguinte estrutura orgânica:
1) Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
2) 3 (três) unidades orgânicas nucleares:
3) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 52 (cinquenta e duas), sendo 15 (quinze) unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, 21 (vinte e uma) unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e 16 (dezasseis) unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau:
15 Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
21 Unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:
16 Unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau:
4) Definição dos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, relativo aos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus.
Qualificação e Grau dos Cargos Dirigentes
A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), contém os seguintes cargos dirigentes:
Competências dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º graus
As competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são as definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Competência dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus
Os princípios de atuação e competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Graus, naquilo que não estiver especificado neste regulamento e no perfil funcional anexo ao mapa de pessoal, correspondem àqueles que estão estabelecidos em relação aos cargos de direção intermédia, no Estatuto de Pessoal Dirigente.
Legitimidade
De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior desde que, sob proposta da Câmara Municipal a Assembleia Municipal defina as competências, a área, os requisitos do recrutamento, entre outras exigências.
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus são recrutados, por procedimento concursal, de entre os trabalhadores a exercer funções públicas, com vínculo por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Seleção e Designação dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus é efetuada mediante processo de recrutamento adequado, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Matéria de direitos e deveres dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
Em matéria de direitos e deveres dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.ºgraus, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste regulamento, é aplicável o disposto no Estatuto Pessoal Dirigente, em especial no que diz respeito às diretivas aplicadas aos dirigentes intermédios.
Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes de 3.º e de 4.º graus são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Departamento Administrativo e Financeiro
O Departamento Administrativo e Financeiro, a cargo de um Diretor de Departamento, tem como missão garantir a execução de todas as tarefas e serviços que se insiram nos domínios da administração económica, financeira, patrimonial e de recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão.
1) No exercício da sua atividade compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:
1.1) No âmbito da Divisão dos Recursos Humanos:
1.2) No âmbito da Divisão Administrativa:
1.3) No âmbito da Divisão de Desenvolvimento Económico:
1.4) No âmbito da Divisão de Compras:
1.5) No âmbito da Divisão Financeira:
Departamento de Obras, Urbanismo, Ordenamento do Território e Ambiente
O Departamento de Obras, Urbanismo, Ordenamento do Território e Ambiente, a cargo de um Diretor de Departamento, tem como missão promover a gestão urbanística do território do Município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas, promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infraestruturas municipais, a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público e serviços urbanos, promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, a elaboração de projetos de iniciativa municipal, executar estudos necessários tendentes ao desenvolvimento socioeconómico ou de ordenamento do território, elaboração e desenvolvimento do Plano Estratégico e do Plano Diretor Municipal e promover a educação e sustentabilidade no concelho.
1) No exercício da sua atividade compete ao Departamento de Obras Urbanismo, Ordenamento do Território e Ambiente:
1.1) No âmbito da Divisão de Planeamento:
1.2) No âmbito da Divisão de Serviços Urbanos:
1.3) No âmbito da Divisão de ambiente:
1.4) No âmbito das Obras
1.5) No âmbito do Urbanismo:
Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social
Na dependência do Presidente da Câmara, o Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social, a cargo de um Diretor de Departamento, tem como missão planear, propor e executar as políticas municipais nos domínios da educação, cultura, desporto, juventude, ação social, saúde, cidadania, igualdade de género e não discriminação entre outras, promovendo a inovação social, a identidade e o desenvolvimento das pessoas e do território, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade de vida e bem-estar de todas as pessoas de forma inclusiva e sustentável.
1) Compete em geral ao Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social:
1.1) Na dependência do Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social funciona o serviço designado Gabinete de Igualdade de Género e Cidadania, ao qual compete:
2) No exercício da sua atividade compete ao Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social:
2.1) No âmbito da Divisão de Desporto e Juventude:
2.2) No âmbito da Divisão de Cultura:
2.3) No âmbito da Divisão de Ação Social:
2.4) No âmbito da Educação:
Divisão de Recursos Humanos
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, funciona a Divisão de Recursos Humanos unidade orgânica flexível de 2.º grau tem como missão promover a valorização e a gestão integrada dos recursos humanos da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), promover políticas e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar no trabalho.
1) No exercício da sua atividade compete à Divisão de Recursos Humanos:
1.1) No âmbito do serviço de Formação e Desenvolvimento Profissional:
1.2) No âmbito da Gestão Administrativa de Pessoal:
1.3) No âmbito da avaliação de desempenho:
Segurança e Saúde no Trabalho
Inserida na Divisão de Recursos Humanos, funciona a unidade flexível de 3.º Grau Saúde e Segurança no trabalho. Tem como missão promover políticas e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar no trabalho bem como incutir boas práticas no cumprimento das obrigações legais na área da segurança e saúde no trabalho.
No âmbito da Saúde e Segurança no Trabalho:
Divisão Administrativa
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, a unidade orgânica flexível de 2.º grau, Divisão Administrativa, tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte administrativo que assegurem o regular funcionamento do Município, não atribuídos a outras unidades orgânicas.
1) Compete nomeadamente à Divisão Administrativa:
Modernização Administrativa
Inserida na Divisão Administrativa funciona o Serviço de Modernização Administrativa, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão promover a simplificação, eficiência, transparência e modernização dos serviços prestados pelo Município.
1) Compete ao Serviço de Modernização Administrativa, nomeadamente:
1.1) Compete também ao serviço de Modernização Administrativa, no âmbito de serviço da Secretaria-Geral:
1.2) Compete ainda ao serviço de Modernização Administrativa, no âmbito do serviço de Cemitérios:
Balcão Único
Inserida na unidade orgânica Modernização Administrativa, funciona o "Balcão Único", unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão promover a organização e funcionamento do Balcão Único, numa perspetiva de facilitar o acesso e desburocratizar os serviços do Município;
Compete ao Balcão Único, nomeadamente:
Divisão de Desenvolvimento Económico
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão de Desenvolvimento Económico unidade orgânica flexível de 2.º grau, tem como missão garantir uma estratégia de capitalização de investimento através do aproveitamento dos ativos do Município e da atração de novas fontes de receita e de angariação de recursos junto de entidades externas.
Compete nomeadamente à Divisão de Desenvolvimento Económico:
Promover a organização do Centro de Congressos e Parques de Feiras e Exposições;
Balcão Empreendedor
Inserida na Divisão de Desenvolvimento Económico, funciona o Balcão do Empreendedor, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão fomentar o empreendedorismo a nível local.
1) Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
1.2) Compete também à unidade orgânica flexível de 3.º grau no âmbito do serviço de Centro de Congressos:
1.3) Compete também à unidade orgânica flexível de 3.º grau no âmbito do serviço de Feiras e Mercados:
1.4) Compete também à unidade orgânica flexível de 3.º grau no âmbito do serviço de Parque de Feiras e Exposições:
1.5) Compete também à unidade orgânica flexível de 3.º grau no âmbito do serviço de Agricultura e Pescas:
1.6) Compete também à unidade orgânica flexível de 3.º grau no âmbito do serviço, o serviço de Comércio Digital, uma iniciativa que tem como função apoiar a digitalização das empresas portuguesas do comércio e serviços, com as seguintes competências:
1.7) Compete também à unidade orgânica flexível de 3.º grau no âmbito do serviço de Fundos Comunitários, que tem a função de apoiar a economia local, incentivar a sua revitalização e modernização, nas seguintes competências:
Turismo
Inserida na Divisão de Desenvolvimento Económico funciona a unidade orgânica flexível de 4.º grau, Turismo. Tem como missão promover o concelho a nível nacional e internacional.
1) Compete ao serviço de Turismo, nomeadamente:
2) Compete também à Unidade Orgânica de 4.º Grau Turismo, no âmbito do serviço de Relações Internacionais:
3) Compete ainda à Unidade Orgânica de 4.º Grau Turismo, no âmbito do serviço de Geminações:
Divisão de Compras
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, funciona unidade orgânica flexível de 2.º grau, Divisão de Compras que tem como missão assegurar a gestão dos processos de aquisição de bens e serviços.
Compete à Divisão de Compras, nomeadamente:
Contratação Pública
Inserida na Divisão de Compras, funciona o serviço de Contratação Pública, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão assegurar o desenvolvimento dos processos de contratação pública.
Compete ao serviço de Contratação Pública, nomeadamente:
Economato
Inserido na Divisão de Compras, funciona o serviço de Economato, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão determinar, fixar e controlar os consumos dos serviços.
1) Compete ao serviço de Economato, nomeadamente:
2) Compete ainda ao serviço de Economato, no âmbito de Armazém:
Divisão Financeira
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, unidade orgânica flexível de 2.º grau. A Divisão Financeira tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte financeiro que assegurem o regular funcionamento do Município.
Compete à unidade orgânica Divisão Financeira, nomeadamente:
Contabilidade
Inserida na Divisão Financeira, funciona o serviço de Contabilidade, unidade orgânica flexível de 3.º grau.
1) Compete ao serviço de Contabilidade, nomeadamente:
2) Compete também ao serviço de Contabilidade, no âmbito de Património:
Divisão de Planeamento
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a unidade orgânica flexível de 2.º grau, Divisão de Planeamento Estratégico tem como Missão promover a adaptação e evolução do Plano de Desenvolvimento Estratégico (PDE) em conformidade com as diretrizes do Executivo, bem como a elaboração de estudos e a revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atualizada.
Compete à Divisão de Planeamento:
Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Mobilidade
Inserida na Divisão de Planeamento, funciona o Serviço de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Mobilidade, unidade orgânica flexível de 4.º grau.
1) Compete ao serviço de Áreas de Reabilitação Urbana e Mobilidade, nomeadamente:
2) Compete ainda a esta unidade orgânica, em articulação com os serviços competentes do Município:
Divisão de Serviços Urbanos
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a unidade orgânica flexível de 2.º grau, Divisão de Serviços Urbanos. Tem como missão garantir a qualidade e eficiência dos serviços públicos essenciais prestados à população.
1) Compete à Divisão de Serviços Urbanos, nomeadamente:
2) Compete ainda à Divisão de Serviços Urbanos assegurar o expediente da unidade orgânica em que está inserido e o atendimento do munícipe, nomeadamente:
Águas e Saneamento
Inserida na Divisão de Serviços Urbanos, funciona o Serviço de Águas e Saneamento, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão garantir o serviço público de águas e saneamento.
Compete ao Serviço de Águas e Saneamento, nomeadamente:
Jardins
Inserida na Divisão de Serviços Urbanos, funciona o Serviço de Jardins, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão a promoção e a valorização dos espaços verdes.
Compete ao Serviço de Jardins, nomeadamente:
Limpeza Urbana
Inserida na Divisão de Serviços Urbanos, funciona o Serviço de Limpeza Urbana, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão garantir a limpeza urbana e o serviço público de gestão de resíduos urbanos.
Compete ao Serviço de Limpeza Urbana, nomeadamente:
Divisão de Ambiente
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Ambiente, unidade orgânica flexível de 2.º grau, tem como missão a promoção da educação e sustentabilidade ambiental no concelho.
1) Compete à Divisão de Ambiente, nomeadamente:
2) Compete ainda à Divisão de Ambiente, na área da Educação Ambiental:
Sítio das Fontes
Inserida na Divisão de Ambiente, funciona o serviço "Sítio das Fontes", unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão proporcionar ao público em geral um contacto com a natureza, de forma a aumentar a sua sensibilidade para o património, natural e histórico-cultural de região.
Compete ao serviço "Sítio das Fontes", nomeadamente:
Litoral e Orla Costeira
Inserida na Divisão de Ambiente, funciona o serviço Litoral e Orla Costeira, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão garantir a requalificação e manutenção de estruturas, infraestruturas, acessos, mobilidade e conservação da natureza no litoral e na orla costeira.
Compete ao serviço Litoral e Orla Costeira, nomeadamente:
Divisão de Obras
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Obras, unidade orgânica flexível de 2.º grau, tem como missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infraestruturas municipais e coordenar e fiscalizar as condições de efetiva execução dos projetos de obras públicas.
1) Compete à Divisão de Obras, nomeadamente:
2) Compete ainda a esta Divisão no âmbito da Fiscalização de Obras:
Manutenção da Via Pública
Na dependência da Divisão de Obras funciona a Unidade Flexível, Manutenção da Via Pública de 3.º Grau tem como missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infraestruturas municipais.
Compete à Unidade Flexível Manutenção da Via Pública, nomeadamente:
Obras Municipais
Na dependência da Divisão de Obras funciona a Unidade Flexível de 4.º grau Obras Municipais. Tem como missão garantir a administração das obras municipais a realizar por empreitada e administração direta.
Compete à Unidade Flexível Obras Municipais, nomeadamente:
Obras Particulares
Na dependência da Divisão de Obras funciona a Unidade Flexível de 4.º grau Obras Particulares. Tem como missão garantir a administração das obras particulares a realizar por empreitada.
Compete à Unidade Flexível de 4.º grau Obras Particulares, nomeadamente:
Eletricidade
Na dependência da Divisão de Obras funciona a Unidade Flexível de 4.º grau, Eletricidade. Tem como missão promover a construção e manutenção de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais, bem como desenvolver as atividades relativas à iluminação pública.
Compete à Unidade de Eletricidade, nomeadamente:
Divisão de Urbanismo
Na dependência do Departamento de Obras, Urbanismo, Ordenamento do Território e Ambiente a Divisão de Urbanismo unidade orgânica flexível de 2.º grau tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projetos de promoção municipal e promover a gestão urbanística do território do Município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.
1) Compete à Divisão de Urbanismo:
2) Compete ainda à Divisão de Urbanismo, no âmbito da Fiscalização de Urbanismo:
Serviços Técnicos de Urbanismo
Inserida na Divisão de Urbanismo, funcionam os Serviços Técnicos de Urbanismo, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão garantir os procedimentos administrativos legalmente previstos com a gestão urbanística;
Compete aos Serviços Técnicos, nomeadamente:
Secretaria de Obras e Urbanismo
Inserida na Unidade Flexível de 3.º Grau, Serviços Técnicos de Urbanismo, funciona o Serviço de Secretaria de Obras e Urbanismo, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão desenvolver o serviço de secretaria inerente à unidade orgânica.
1) Compete ao Serviço de Secretaria de Obras e Urbanismo, nomeadamente:
2) Compete ainda a esta unidade orgânica:
Serviços Jurídicos de Obras e Urbanismo
Inserido na Divisão de Urbanismo, funcionam os Serviços Jurídicos de Obras e Urbanismo, unidade orgânica flexível de 3.º grau, com as seguintes competências e atribuições:
Divisão de Desporto e Juventude
Na dependência do Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social funciona a Divisão de Desporto e Juventude, unidade orgânica flexível de 2.º grau. Tem como missão o desenvolvimento pessoal e social do território através da prevenção e da promoção da saúde pela prática da atividade física e desportiva em contexto de recreação e/ou de alta competição para todas as pessoas e grupos.
1) Compete à Divisão de Desporto e juventude, nomeadamente:
2) Na dependência da Divisão de Desporto e Juventude funciona o serviço de Juventude, ao qual compete:
Atividades Aquáticas
Inserida na Divisão de Desporto, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau de Atividades Aquáticas que tem como missão oferecer e promover para todas as pessoas um serviço de qualidade e regular de atividades físicas em meio aquático, bem como estimular a competição e o apoio às classes de formação nas diferentes modalidades de natação e Pólo aquático.
1) Compete à Unidade Orgânica Atividades Aquáticas, nomeadamente:
2) Na dependência da unidade orgânica flexível de 3.º grau de Atividades Aquáticas está o Serviço de Gestão das Instalações Aquáticas e de Eventos, aos quais compete:
Serviços Desportivos
Inserida na Divisão de Desporto, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau Serviços Desportivos, que tem como missão garantir a prevenção e a promoção da saúde através da prática desportiva e do fomento ao desporto de recreação e de alta competição, bem como o bom funcionamento dos equipamentos desportivos municipais.
1) Compete à Unidade Orgânica Serviços Desportivos, nomeadamente:
2) Na dependência da unidade orgânica flexível de 3.º grau Serviços Desportivos está o serviço de Eventos Desportivos, aos quais compete:
3) Na dependência da unidade orgânica flexível de 3.º grau Serviços Desportivos está ainda o Serviço de Gestão das Instalações Desportivas, ao qual compete:
Divisão de Cultura
Na dependência do Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social funciona a Divisão de Cultura, unidade orgânica flexível de 2.º grau. Tem como missão promover o desenvolvimento pessoal e social do território, designadamente através da animação e gestão dos espaços de cultura do concelho e da promoção de programas de preservação, divulgação e valorização do património cultural e artístico.
Compete à Divisão de Cultura, nomeadamente:
Planeamento Cultural
Na dependência da Divisão de Cultura, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, que tem como missão o planeamento, a gestão, a divulgação e a preservação do património cultural do território.
Para a prossecução da sua missão, compete à unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, nomeadamente:
Património Cultural
Inserida na unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, funciona a unidade orgânica Património Cultural, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão promover a pesquisa, o cadastro, a inventariação, a classificação, a proteção e a divulgação do património histórico, cultural, artístico e museológico do município.
Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
Biblioteca
Inserida na unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, funciona a Biblioteca, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão gerir a biblioteca municipal e desenvolver programas de animação de forma integrada conducentes à promoção da língua portuguesa e que potenciam a fruição cultural e educativa, promovendo a educação permanente e ao longo da vida.
Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
Arquivo Municipal
Inserida na unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, funciona o Arquivo Municipal, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão a gestão e a valorização do arquivo municipal enquanto repositório da memória coletiva do território.
Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
Eventos Culturais
Inserida na unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, funciona a unidade orgânica Eventos Culturais, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão promover eventos e atividades de âmbito cultural ou artístico, no território.
Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
Divisão de Ação Social
Na dependência do Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social funciona a Divisão de Ação Social, unidade orgânica flexível de 2.º grau. Tem como missão a intervenção social integrada que consiste no acompanhamento sistemático, contínuo e metódico aos indivíduos em particular e à comunidade em geral ao nível da inclusão e coesão social, quer através da prevenção e promoção da saúde, do acesso à habitação como através da divulgação e implementação de medidas de apoio social e de âmbito comunitário que se consubstanciam no programa Lagoa Social.
Para a prossecução da sua missão, compete à Divisão de Ação Social, nomeadamente:
Apoio Social e Saúde
Inserida na Divisão de Ação Social, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau Apoio Social e Saúde, que tem como missão desenvolver projetos de intervenção social e de prevenção e promoção da saúde de base territorial.
1) Para a prossecução da sua missão, compete à unidade orgânica flexível de 3.º grau Apoio Social e Saúde, nomeadamente:
2) Na dependência da unidade orgânica flexível de 3.º grau Apoio Social e Saúde está o Serviço de Saúde, ao qual compete:
3) Ainda na dependência da unidade orgânica flexível de 3.º grau Apoio Social e Saúde está o Serviço de Apoios Sociais, ao qual compete:
Habitação
Inserida na unidade orgânica flexível de 3.º grau Apoio Social e Saúde, funciona a Unidade orgânica flexível de 4.º grau Habitação, à qual compete:
Divisão de Educação
Na dependência do Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social funciona a Divisão de Educação, unidade orgânica flexível de 2.º grau. Tem como missão garantir o desenvolvimento pessoal e social do território através do acesso a uma educação e qualificação de qualidade por todas as crianças, jovens e pessoas adultas do território.
1) Compete à Divisão de Educação, nomeadamente:
Projetos Educativos
Na dependência da Divisão de Educação funciona a unidade orgânica flexível de 4.º grau, Projetos Educativos. Tem como missão promover o sucesso escolar e a qualidade das aprendizagens, reforçando a inter-relação entre a comunidade educativa e o território.
Compete à unidade de Projetos Educativos, nomeadamente:
Gestão Escolar
Na dependência da Divisão de Educação funciona a unidade orgânica flexível de 4.º grau, Gestão Escolar. Tem como missão promover a qualidade e a excelência dos serviços prestados em matéria de educação, mediante ações que promovam, igualmente, a humanização do universo escolar.
1) Compete à unidade de Gestão escolar, nomeadamente:
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço, os quais, em estrita observância do disposto na presente Organização dos Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Organograma dos Serviços
O Organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) é o constante do Anexo I.
Da afetação, distribuição e mobilidade dos trabalhadores
A afetação dos trabalhadores aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas para o efeito e constará de anexo ao Mapa de Pessoal de 2024.
Unidades e Subunidades Orgânicas
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões desta estrutura orgânica serão resolvidas, nos termos gerais do direito, por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 29 de junho de 2018.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma - Estrutura Organizacional
14 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
317170715