Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o serviço de Tecnologia e Informação, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais informáticos instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, assim como estudar, planear, desenvolver e instalar os sistemas de informação, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica. Desenvolver e assegurar a gestão de sistemas de bases de dados geográficos e cartográficos, promovendo a manutenção de aplicações existentes. Promover o desenvolvimento e produção de soluções urbanas inovadoras, de forma integrada, com vista à estruturação da oferta e sua valorização nos mercados nacionais e internacionais; potenciar a participação das empresas da região no mercado das cidades inteligentes e afirmar a imagem do Município de Lagoa como um espaço de conceção, produção e experimentação de produtos e serviços para as Cidades Inteligentes.
1) No exercício da sua atividade compete ao Serviço de Tecnologia e Informação:
- a)Definir o Plano Estratégico de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (PESTIC), em sintonia com a estratégia global definida para o município;
- b)Identificar projetos inovadores no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços, de acordo com os parâmetros definidos no PESTIC;
- c)Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;
- d)Colaborar na definição dos modelos aplicacionais a serem adotados nos serviços, ao nível da sua instalação, utilização, evolução, fiabilidade e segurança;
- e)Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias de comunicações adequadas para o município, assegurando a sua gestão;
- f)Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de dados geográficos, desenvolvendo-as em articulação com os serviços;
- g)Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;
- h)Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;
- i)Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;
- j)Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sítio na Internet e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta do serviço ou atribuídos à exploração de outras entidades;
- k)Assegurar a definição, instalação e a gestão da arquitetura tecnológica e infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos órgãos e serviços do município;
- l)Salvaguardar toda a informação centralizada em "Datacenter";
- m)Conceber e aplicar políticas de segurança da Informação;
- n)Inserido no Serviço de Tecnologia e Informação, funcionam os serviços de Informática e Redes, Geomática e SmartCity;
- o)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- p)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas, Bem como a elaboração do expediente para o efeito.
1.2) No âmbito dos serviços Informática e Redes, nomeadamente:
- a)Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais informáticos instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes;
- b)Promover a formação e apoio à utilização dos meios e plataformas informáticas disponíveis;
- c)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- d)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;
- e)Proceder ao levantamento dos requisitos da rede informática;
- f)Desenhar, planear e gerir a rede informática;
- g)Instalar, configurar e gerir os equipamentos ativos da rede informática;
- h)Garantir o apoio técnico na resolução de problemas do âmbito das infraestruturas de comunicação;
- i)Definir os requisitos do Centro de Processamento de Dados, incluindo servidores e serviços informáticos;
- j)Desenhar e planear a estrutura do Centro de Processamento de Dados, incluindo servidores e serviços informáticos;
- k)Instalar, configurar e gerir os servidores e serviços informáticos sob seu controlo;
- l)Assegurar um serviço de cópias de segurança da informação crítica dos sistemas informáticos e sistemas de informação;
- m)Definir critérios de confidencialidade, segurança e longevidade de dados;
- n)Definir e controlar a aplicação de políticas de utilização do parque informático, infraestruturas de comunicação, sistemas e serviços informáticos;
- o)Definir e implementar as regras de segurança de infraestruturas informáticas, aplicações, serviços e procedimentos;
- p)Definir métricas de avaliação da qualidade dos serviços prestados;
- q)Monitorar, auditar e avaliar a qualidade dos serviços prestados;
- r)Padronizar e garantir a aplicação de regras de segurança e procedimentos técnicos;
- s)Realizar estudos e análises dos requisitos a que os sistemas de informação deverão satisfazer para a sua adequação aos objetivos com a estratégia global definida para o município;
- t)Desenhar e planear a arquitetura dos sistemas de informação;
- u)Assegurar a integração de novas aplicações com os serviços já existentes, participando na realização dos testes de aceitação e conformidade;
- v)Gerir a manutenção, atualização e implementação de novas funcionalidades nas aplicações adotadas em consonância com a estratégia global definida para o município;
- w)Garantir o apoio técnico na resolução de problemas do âmbito dos Sistemas de Informação;
- x)Gerir protocolos e acordos relativos a licenciamento central ou partilhado, programas de cooperação, infraestruturas de sistemas, infraestruturas de comunicação, serviços informáticos e sistemas de informação;
- y)Conduzir os processos de aquisição de licenças centrais ou partilhadas, infraestruturas de sistemas, infraestruturas de comunicação, serviços informáticos e sistemas de informação;
- z)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- aa)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.3) No âmbito do serviço Geomática compete também:
- a)Elaborar o planeamento estratégico do Sistema de Gestão de Dados Geográficos e das respetivas infraestruturas de apoio, de forma a aumentar as suas capacidades face aos objetivos da organização;
- b)Garantir a gestão centralizada dos dados geográficos do Município, nomeadamente, ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, do acesso, dos procedimentos de exploração, da segurança e da integridade da informação;
- c)Planear, implementar e gerir o Sistema de Gestão de Dados Geográficos de Lagoa, garantindo o acesso pelos diferentes serviços Municipais, com vista à integração dos dados existentes no Município e à disponibilização da informação aos utilizadores internos e/ou externos;
- d)Planear e promover as ações necessárias à obtenção, produção e tratamento da informação adequada para implementação, carregamento e manutenção da base de dados geográfica do Município;
- e)Aproveitar os elementos disponíveis provenientes de levantamentos topográficos e/ou hidrográficos, GNSS, fotogrametria e deteção remota, para complemento da base de dados geográfica do Município;
- f)Promover a utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) para a realização de mapeamento e topografia, monitorização ambiental, inspeções de infraestruturas, arqueologia e preservação do património;
- g)Promover, em articulação com o(s) serviço(s) responsáveis(s), o ajustamento da infraestrutura tecnológica com vista à otimização do funcionamento e exploração dos dados geográficos Municipais;
- h)Participar em projetos Municipais na vertente dos Sistemas de Informação Geográfica, no sentido do desenvolvimento de soluções adaptadas às necessidades específicas do Município;
- i)Propor os requisitos técnicos e/ou formais a que deverá obedecer a entrega de Informação Geográfica no Município;
- j)Promover a disponibilização de todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, para apoio à decisão e à gestão Municipal;
- k)Apoio na definição da estrutura e do processamento dos dados Geográficos para a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial (I.G.T.);
- l)Apoio aos utilizadores no âmbito dos dados geográficos, no que concerne à explicação da metodologia mais apropriada para a introdução de conteúdos, consulta, análise, cruzamento de informação e utilização das aplicações de cada Serviço;
- m)Prestar apoio aos diversos Setores do Município, respondendo às solicitações no âmbito da execução de cartas temáticas e estudos espaciais;
- n)Colaboração no desenvolvimento de aplicações e na preparação de Informação Geográfica de apoio à plataforma Smartcity Lagoa;
- o)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- p)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.4) No âmbito do serviço SmartCity compete ainda:
- a)Equipar o concelho com dispositivos inteligentes para a Internet das Coisas (IoT) e transformá-lo "em um laboratório vivo" para as cidades do futuro;
- b)Dotar o concelho com uma "infraestrutura de recolha de dados inovadores" com base nos dispositivos sensoriais IoT;
- c)Definir os requisitos da Sala de Operações, incluindo a infraestrutura de recolha de dados, servidores e serviços informáticos;
- d)Conceber e colaborar nos estudos sobre a melhoria da qualidade de vida no concelho baseados na recolha de dados com base nos dispositivos sensoriais IoT;
- e)Promover o concelho como local de eleição para as empresas tecnológicas e startups realizarem testes e desenvolverem novas tecnologias;
- f)Promover e colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio das cidades inteligentes e dispositivos para a Internet das Coisas (IoT);
- g)Divulgação, partilha de informação e conhecimento das soluções específicas no âmbito da inteligência urbana aliada à inovação tecnológica promovendo a política de cidade inovadora, mais próxima dos cidadãos e que contribua para o planeamento de um projeto de desenvolvimento local;
- h)Promover o crescimento económico sustentável e a prosperidade dos cidadãos disponibilizando as ferramentas necessárias para uma melhor tomada de decisão, antecipação de problemas, resolução proativa e coordenação de recursos;
- i)Assegurar o posicionamento do concelho como cidade inteligente, conjugando todos os recursos necessários ao sucesso dos projetos tecnológicos;
- j)Assegurar a definição e implementação das políticas e projetos de segurança dos sistemas de recolha de dados e dispositivos IoT;
- k)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- l)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.