A Assembleia Municipal de Lagoa (Algarve), para o exercício das atribuições e competências que lhe são aplicáveis, estabelece a seguinte estrutura orgânica:
1) Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
2) 3 (três) unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento Administrativo e Financeiro;
- b)Departamento de Obras, Urbanismo, Ordenamento do Território e Ambiente;
- c)Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social;
3) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 52 (cinquenta e duas), sendo 15 (quinze) unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, 21 (vinte e uma) unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e 16 (dezasseis) unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau:
15 Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
- a)Divisão Polícia Municipal;
- b)Divisão de Recursos Humanos;
- c)Divisão Administrativa;
- d)Divisão de Desenvolvimento Económico;
- e)Divisão de Compras;
- f)Divisão Financeira;
- g)Divisão de Planeamento;
- h)Divisão de Serviços Urbanos;
- i)Divisão de Ambiente;
- j)Divisão de Obras;
- k)Divisão de Urbanismo;
- l)Divisão de Desporto e Juventude;
- m)Divisão de Cultura;
- n)Divisão de Ação Social;
- o)Divisão de Educação.
21 Unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:
- a)Serviços Jurídicos;
- b)Logística e Manutenção;
- c)Serviço de Tecnologia e Informação;
- d)Serviço Medico Veterinário;
- e)Saúde e Segurança no Trabalho;
- f)Modernização Administrativa;
- g)Balcão Empreendedor;
- h)Contratação Pública;
- i)Contabilidade;
- j)Águas e Saneamento;
- k)Jardins;
- l)Limpeza Urbana;
- m)Sítio das Fontes;
- n)Litoral e Orla Costeira;
- o)Manutenção da Via Pública;
- p)Serviços Técnicos de Urbanismo;
- q)Serviços Jurídicos de Obras e Urbanismo;
- r)Atividades Aquáticas;
- s)Serviços Desportivos;
- t)Planeamento Cultural;
- u)Apoio Social e Saúde.
16 Unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau:
- a)Gestão de Parque de Máquinas e Viaturas;
- b)Balcão Único;
- c)Turismo;
- d)Economato;
- e)Aru's e Mobilidade;
- f)Obras Municipais;
- g)Obras Particulares;
- h)Eletricidade;
- i)Secretaria de Obras e Urbanismo;
- j)Património Cultural;
- k)Biblioteca;
- l)Arquivo Municipal;
- m)Eventos Culturais;
- n)Habitação;
- o)Projetos Educativos;
- p)Gestão escolar.
4) Definição dos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, relativo aos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus.