A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus é efetuada mediante processo de recrutamento adequado, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 27.º — Seleção e Designação dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
Vigente desde: 15/01/2024
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