- 1 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 2 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponderá à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 29.º — Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
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