Inserida na Divisão de Desenvolvimento Económico, funciona o Balcão do Empreendedor, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão fomentar o empreendedorismo a nível local.
1) Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
- a)Fomentar o empreendedorismo a nível local;
- b)Promover o concelho junto de potenciais agentes económicos nacionais e internacionais;
- c)Promover a troca de conhecimentos e de experiências a nível da cooperação, no que diz respeito ao intercâmbio escolar e sociocultural;
- d)Estabelecer parcerias em projetos de formação e modernização intercultural;
- e)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- f)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.2) Compete também à unidade orgânica flexível de 3.º grau no âmbito do serviço de Centro de Congressos:
- a)Promover eventos;
- b)Promover e participar em conferências, seminários;
- c)Organizar colóquios e conferências;
- d)Expandir a rede de contactos no âmbito da participação de oradores;
- e)Apoiar e coordenar administrativa e logisticamente os debates específicos,colóquios e seminários que os órgãos municipais promovam;
- f)Promover a divulgação de eventos ao nível nacional e internacional, assente na notoriedade do Município;
- g)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- h)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.3) Compete também à unidade orgânica flexível de 3.º grau no âmbito do serviço de Feiras e Mercados:
- a)Garantir a gestão e bom funcionamento dos mercados e feiras do Município;
- b)Assegurar as condições de circulação de pessoas e bens nos espaços públicos envolventes, desenvolvendo, em colaboração com os demais serviços, as ações de coordenação das diferentes intervenções necessárias;
- c)Assegurar a gestão e o seu funcionamento;
- d)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- e)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.4) Compete também à unidade orgânica flexível de 3.º grau no âmbito do serviço de Parque de Feiras e Exposições:
- a)Promover a realização de estudos, modelos previsionais e análises comparativas nas áreas de mobilidade e ocupação de espaços reservados a expositores e feirantes;
- b)Promover a eficiente gestão do Parque de Feiras e Exposições;
- c)Estudar, propor e desenvolver estratégias e medidas para aumentar a segurança e o funcionamento do Parque;
- d)Propor normas para regulação das atividades de planeamento;
- e)Apoiar, programar e desenvolver uma estratégia de promoção e valorização do parque sob a sua gestão;
- f)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- g)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.5) Compete também à unidade orgânica flexível de 3.º grau no âmbito do serviço de Agricultura e Pescas:
- a)Colaborar com as estruturas associativas locais e demais entidades que prossigam os fins na agricultura e pescas, para a concretização de projetos e programas;
- b)Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de financiamento junto das entidades financiadoras, em articulação com os serviços municipais respetivos;
- c)Promover a recolha de documentação ao nível de recursos e mecanismos de financiamento comunitário, nacional e regional;
- d)Informar sobre as medidas e programas de financiamento disponíveis, divulgar as fontes de financiamento junto do executivo, bem como a abertura de avisos de candidaturas;
- e)Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros, elaborando e instruindo os processos de candidaturas de acordo com as instruções superiores;
- f)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- g)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.6) Compete também à unidade orgânica flexível de 3.º grau no âmbito do serviço, o serviço de Comércio Digital, uma iniciativa que tem como função apoiar a digitalização das empresas portuguesas do comércio e serviços, com as seguintes competências:
- a)Dinamizar projetos na categoria de desenvolvimento do ambiente empresarial local e apoio à transição digital;
- b)Criação de espaço físico para apoio qualificado às PME's à escala local;
- c)Promover workshops temáticos e ações de capacitação rápida sobre negócios digitais, para comerciantes e empresários, que vão realizar-se em parceria com associações comerciais;
- d)Apoiar iniciativas identificadas como boas práticas de promoção empresarial nas diversas áreas, em função da especificidade do seu contributo para o desenvolvimento económico e o emprego local;
- e)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- f)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.7) Compete também à unidade orgânica flexível de 3.º grau no âmbito do serviço de Fundos Comunitários, que tem a função de apoiar a economia local, incentivar a sua revitalização e modernização, nas seguintes competências:
- a)Apoiar a economia local, incentivando a sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos nacionais e comunitários;
- b)Organizar e gerir candidaturas a projetos com financiamentos comunitários;
- c)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- d)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.