Inserida na Divisão de Planeamento, funciona o Serviço de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Mobilidade, unidade orgânica flexível de 4.º grau.
1) Compete ao serviço de Áreas de Reabilitação Urbana e Mobilidade, nomeadamente:
- a)Promover e conduzir a reabilitação e reconversão do património degradado dos territórios correspondentes às Áreas de Reabilitação Urbana do concelho de Lagoa, nos termos do regime jurídico da reabilitação urbana em vigor;
- b)No cumprimento dessa missão, cabe ao "Gabinete de Gestão da ARU" o papel de orientar o processo, elaborar a estratégia de intervenção e atuar como mediador entre proprietários e investidores, entre proprietários e arrendatários e, em caso de necessidade, tomar a seu cargo a operação de reabilitação, com os meios legais que lhe foram conferidos;
- c)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- d)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
2) Compete ainda a esta unidade orgânica, em articulação com os serviços competentes do Município:
- a)Aumentar o número de habitantes nas áreas de ARU;
- b)Desenvolvimento e promoção de negócios nas áreas de ARU;
- c)Revitalização das atividades económicas como fator determinante para a revitalização das ARU (Área de Reabilitação Urbana);
- d)Dinamização do Turismo, Cultura, Lazer como forças intrínsecas às ARU;
- e)Qualificação do espaço público enquanto suporte de convivências;
- f)Definição e persecução de ações estratégicas determinantes ao sucesso das ORU (Operação de Reabilitação Urbana);
- g)Ser interlocutor do Município do IFRUU2020;
- h)Ser interlocutor do Município do IHRU;
- i)Coordenação de candidaturas do Município ao IFRUU2020;
- j)Coordenação de candidaturas do Município ao IHRU;
- k)Coordenação de candidaturas de reabilitação de espaço público;
- l)Coordenação do desenvolvimento do PARU (Plano de Ação de Reabilitação Urbana);
- m)Coordenação do PAMUS (Plano de Ação Mobilidade Urbana Sustentável);
- n)Coordenação da implementação de postos de carregamento de veículos elétricos;
- o)Desenvolver planos para a mobilidade no concelho;
- p)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- q)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, exercendo as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências consideradas adequadas.