Na dependência da Divisão de Obras funciona a Unidade Flexível de 4.º grau Obras Particulares. Tem como missão garantir a administração das obras particulares a realizar por empreitada.
Compete à Unidade Flexível de 4.º grau Obras Particulares, nomeadamente:
- a)Participar nos atos tendentes à receção definitiva dos trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, com vista à homologação superior;
- b)Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor, no âmbito da competência da Divisão;
- c)Promover e acompanhar a execução dos projetos municipais;
- d)Acompanhar a atividade urbanística e de licenciamento de obras particulares, de acordo com os planos em vigor;
- e)Assegurar a gestão de contratos de urbanização;
- f)Assegurar o acompanhamento de operações urbanísticas e operações conexas;
- g)Apreciar e coordenar os projetos de infraestruturas do subsolo, bem como o licenciamento e fiscalização das obras de iniciativa das empresas concessionárias;
- h)Efetuar fiscalização, de modo aleatório e em todo o concelho, para controlo e monitorização dos processos de licenciamento, tendo em vista a aplicação de procedimentos semelhantes entre diferentes serviços e o cumprimento, por parte dos promotores, dos projetos licenciados;
- i)Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente, para receção de obras de urbanização ou operações de loteamento, para a emissão de alvarás de autorização de utilização e para constituição da propriedade horizontal;
- j)Informar requerimentos, exposições e reclamações verbais sobre situações referentes a obras particulares;
- k)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- l)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, exercendo as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências consideradas adequadas.