Na dependência do Departamento de Obras, Urbanismo, Ordenamento do Território e Ambiente a Divisão de Urbanismo unidade orgânica flexível de 2.º grau tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projetos de promoção municipal e promover a gestão urbanística do território do Município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.
1) Compete à Divisão de Urbanismo:
- a)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- b)Apreciar os processos de licenciamento e de autorização de operações de remodelação de terrenos;
- c)Colaborar na atualização da cartografia digital e cadastro do território municipal;
- d)Proceder à análise técnica de atividades conexas no âmbito do RMUE;
- e)Pronunciar-se sobre planos de ordenamento do território de nível nacional, regional ou especial, articulando com estes os de nível municipal;
- f)Apreciar projetos de alterações de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados, bem como acompanhar a respetiva execução;
- g)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- h)Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando o rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
- i)Emitir parecer e informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos com a gestão urbanística;
- j)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- k)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
2) Compete ainda à Divisão de Urbanismo, no âmbito da Fiscalização de Urbanismo:
- a)Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, de modo a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;
- b)Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento aos serviços;
- c)Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;
- d)Sugerir e desenvolver ações de fiscalização de cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais, em matérias no âmbito do urbanismo cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município;
- e)Informa requerimentos, exposições e reclamações verbais sobre situações referentes a obras particulares;
- f)Regista todos os dados ocorridos;
- g)Apreciar os processos de licenciamento ou de autorização das operações de loteamento e de obras particulares;
- h)Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos de obras, anotando faltas ou anomalias em conformidade com a legislação existente;
- i)Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do serviço;
- j)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- k)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.