Na dependência do Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social funciona a Divisão de Desporto e Juventude, unidade orgânica flexível de 2.º grau. Tem como missão o desenvolvimento pessoal e social do território através da prevenção e da promoção da saúde pela prática da atividade física e desportiva em contexto de recreação e/ou de alta competição para todas as pessoas e grupos.
1) Compete à Divisão de Desporto e juventude, nomeadamente:
- a)Participar na definição da estratégia de desenvolvimento pessoal e social do Município e definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram a Divisão;
- b)Realizar e apoiar programas e projetos que promovam a prática da atividade física e desportiva para todas as pessoas, como elemento fundamental para a qualidade de vida, promoção da saúde e do bem-estar biopsicossocial (nas dimensões física, mental e social);
- c)Conceber e avaliar o Programa Municipal de Desporto para todas as Pessoas;
- d)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;
- e)Assegurar a gestão dos processos de candidatura dos agentes desportivos a apoios municipais financeiros, técnicos e/ou logísticos no âmbito da política municipal de cooperação interinstitucional;
- f)Garantir o cumprimento as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- g)Desenvolver e apoiar projetos de prevenção e promoção da saúde através da prática desportiva e desenvolvimento de estilos de vida saudáveis, no âmbito da escolaridade obrigatória e profissionalizante, em articulação com a Divisão de Educação;
- h)Dinamizar programas e projetos desportivos em contextos de vulnerabilidade socioterritorial, em articulação com as Unidades Orgânicas que intervêm nesta área e outros parceiros institucionais relevantes para o território;
- i)Potenciar e desenvolver projetos que promovam o desporto adaptado e a inclusão ativa através da prática da atividade física e desportiva;
- j)Estabelecer parcerias com instituições de investigação nacionais e internacionais, nomeadamente instituições de ensino superior, para implementação de projetos de investigação inovadores no âmbito da promoção da atividade física e do desporto;
- k)Promover projetos de animação e a instalação de equipamentos para a prática de atividade física em espaços públicos e naturais;
- l)Desenvolver e apoiar atividades físicas e desportivas de contato com a natureza e que fomentam o turismo ativo no território;
- m)Garantir a atualização da base de dados de instalações e equipamentos desportivos do concelho;
- n)Elaborar programas funcionais das instalações desportivas e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção;
- o)Acompanhar as obrigações decorrentes de Contratos Programa e Contratos de Desenvolvimento Desportivo, subscritos pelo Município e entidades desportivas;
- p)Garantir a elaboração, diagnóstico e plano estratégico de desenvolvimento desportivo municipal de lagoa, com vista à criação do plano de ação e de um guião de atividades disponíveis à comunidade, bem como a respetiva avaliação;
- q)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- r)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
2) Na dependência da Divisão de Desporto e Juventude funciona o serviço de Juventude, ao qual compete:
- a)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho, diagnosticando necessidades de intervenção em matéria de juventude para habilitar o planeamento e o desenvolvimento da política de juventude para o concelho em articulação com os agentes locais e outros organismos da administração;
- b)Garantir a concretização da política e dos objetivos estratégicos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com as restantes áreas setoriais do Município e através de desenvolvimento de parcerias com instituições vocacionadas para este fim;
- c)Propor e colaborar na criação e implementação de programas e medidas de apoio que permitam uma resposta eficaz às expectativas dos jovens, designadamente nas áreas social, da habitação, saúde, desporto, cultura, emprego e formação, entre outras, numa estreita articulação com as restantes unidades orgânicas e com a comunidade;
- d)Apoiar e promover espaços que facilitem o acesso dos jovens à formação, à informação, às novas tecnologias, à ocupação de tempos livres, ao lazer e à cultura em articulação com as restantes áreas setoriais;
- e)Propor e implementar atividades que estimulem a participação juvenil e a livre criação dos jovens, incentivando a sua consciência cívica e associativa;
- f)Promover o intercâmbio entre jovens, estimulando a sua aprendizagem cultural e intelectual;
- g)Promover a educação não formal, através do fomento de programas e atividades conducentes à aquisição de competências pessoais, sociais e profissionais dos jovens, favorecendo a sua participação ativa na comunidade em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- h)Assegurar a representação técnica e o apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal da Juventude;
- i)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- j)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.