Inserida na unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, funciona a unidade orgânica Património Cultural, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão promover a pesquisa, o cadastro, a inventariação, a classificação, a proteção e a divulgação do património histórico, cultural, artístico e museológico do município.
Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
- a)Planear e promover a investigação, a inventariação, a classificação, a proteção, a divulgação e a valorização do património cultural do território;
- b)Colaborar na gestão da atividade arqueológica no concelho, na atualização da carta arqueológica e do património construído, bem como a carta de sensibilidade arqueológica, de acordo com os documentos de planeamento e ordenamento do território concelhio em vigor ou em atualização;
- c)Gerir os espaços e núcleos museológicos municipais e/ou centros de interpretação e de difusão do património cultural local, assegurando a manutenção, a segurança e a conservação, o estudo e a divulgação do espólio, coleções e bens culturais sob sua alçada;
- d)Apoiar e dinamizar espaços e projetos de valorização de atividades artesanais, artes decorativas e artísticas, bem como as diferentes manifestações etnográficas de interesse local em cooperação com os agentes culturais do território;
- e)Colaborar com as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de valorização ou salvaguarda do património artístico e cultural;
- f)Emitir pareceres técnicos, quando solicitado, no âmbito da realização das empreitadas de obras e outras operações urbanísticas e de estudos de impacte ambiental no concelho, suscetíveis de criarem impactes negativos sobre o património cultural;
- g)Elaborar, acompanhar e executar planos de aquisição ou incorporação de bens móveis culturais de interesse artístico, histórico, etnográfico ou arqueológico, avaliando o interesse na compra ou na aceitação de depósitos, empréstimos, doações, heranças ou legados para integrarem os acervos do município;
- h)Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património histórico-cultural e museológico, em articulação com as demais áreas setoriais, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação;
- i)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis culturais pertencentes a outras instituições;
- j)Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas;
- k)Promover atividades de serviço educativo, mediação e animação cultural no âmbito da valorização do património cultural do território, em articulação com outros serviços municipais e entidade externas, através da realização de colóquios, publicações, visitas-guiadas, ações performativas, exposições temporárias ou itinerantes, protocolos, intercâmbios e apoios a estágios curriculares ou a projetos de investigação;
- l)Promover o intercâmbio cultural através da dinamização de manifestações artísticas promovidas pela autarquia ou em parceria com outras entidades, nas áreas da pintura, olaria, azulejaria, poesia, música, escultura, empreita, tapetes de arraiolos, ilustração científica, entre outras;
- m)Dinamizar e coordenar exposições, concertos pedagógicos, formações e ateliers de aprendizagem, mostras diversas, bem com projetos de educação pela arte com diferentes públicos, de diferentes origens e idades;
- n)Fomentar a produção, a formação e a interação artística através da partilha de diferentes linguagens, onde se possam cruzar artistas conceituados e amadores, residentes e visitantes;
- o)Desenvolver atividades promotoras da criatividade e da sensibilidade estética, através do desenvolvimento de encontros interculturais e intergeracionais;
- p)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- q)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.