Inserida na unidade orgânica flexível de 3.º grau Apoio Social e Saúde, funciona a Unidade orgânica flexível de 4.º grau Habitação, à qual compete:
- a)Garantir a articulação com o Departamento de Desenvolvimento Pessoal Social no que respeita ao desenvolvimento e à aplicação das políticas sociais de habitação;
- b)Propor medidas para suprir as carências habitacionais do concelho e gerir o património habitacional municipal, nomeadamente a venda e o arrendamento de fogos municipais, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
- c)Propor a atribuição de habitações do parque habitacional municipal, decorrentes de emergência social, de intervenções de requalificação urbana, ou realojamento pontual de pessoas em casos de emergência social, nos termos legais e normas em vigor;
- d)Promover o realojamento de famílias em situação de vulnerabilidade ou em resultado de programas de urbanização e renovação urbana, em articulação com as unidades orgânicas materialmente competentes e nos termos das normas em vigor;
- e)Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais do parque habitacional municipal de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento do incumprimento destas e negociação de planos de amortização, com vista à recuperação da dívida;
- f)Promover, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a elaboração de planos de intervenção social para os territórios vulneráveis, que visem combater as vulnerabilidades sociais, o insucesso escolar, o desemprego, a delinquência juvenil e a insegurança urbana, entre outros fatores de risco social;
- g)Assegurar a gestão social, patrimonial e financeira da ocupação dos fogos municipais, em regime de arrendamento, em articulação com as unidades orgânicas materialmente competentes;
- h)Assegurar o acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- i)Proceder ao levantamento e registo sistemático das carências habitacionais e dos núcleos de habitação degradada existentes no município no âmbito do Observatório de Habitação;
- j)Assegurar a criação e a gestão de uma base de dados, designadamente, um sistema de informação de habitação municipal;
- k)Desenvolver projetos de intervenção social com a população realojada em articulação com a rede social local e com outras unidades orgânicas;
- l)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- m)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.