Competências do Conselho de Representantes
- 1 -O Conselho de Representantes é um órgão colegial representativo, com funções de ordem estratégica e de supervisão ao qual compete, por si:
- a)Organizar o procedimento de eleição da personalidade a propor para as funções de Diretor da FBAUP, nos termos da lei, dos Estatutos da FBAUP e do regulamento aplicável;
- b)Comunicar formalmente ao Reitor o resultado da eleição referida na alínea anterior e respetivo programa de governo;
- c)Aprovar, por deliberação tomada sob proposta do Diretor, o Subdiretor e os restantes vogais do Conselho Executivo;
- d)Aprovar o seu regulamento interno;
- e)Aprovar as alterações aos Estatutos da FBAUP;
- f)Apreciar os atos do Diretor e do Conselho Executivo;
- g)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da FBAUP;
- h)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da FBAUP;
- i)Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FBAUP ouvido o Conselho Científico;
- j)Nos casos excecionais de discordância reiterada entre o Diretor e o Conselho de Departamento quanto ao nome do Diretor do Departamento, indicar a personalidade a ser nomeada pelo Diretor;
- k)Destituir o Diretor, estando presente a maioria dos membros de cada corpo, carecendo os atos de destituição de fundamentação e aprovação por doía terços dos membros do Conselho de Representantes em exercício efetivo de funções.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Representantes, nos prazos definidos pelo Reitor em função das necessidades do governo da Universidade, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar as propostas dos planos estratégicos da FBAUP e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Diretor e enviar as mesmas ao Conselho Geral;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da FBAUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
- c)Criar, transformar e extinguir Departamentos da FBAUP;
- d)Aprovar as propostas do plano de atividades e do orçamento de despesas e receitas anuais da FBAUP e enviá-las ao Reitor;
- e)Aprovar o relatório de atividades e as contas anuais e enviá-los ao Reitor;
- f)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.