- 1 -Os membros do Conselho de Representantes referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º são eleitos pelos seus pares, segundo o sistema de representação proporcional das várias listas e o método de Hondt, de acordo com o regulamento interno aprovado pelo próprio Conselho.
- 2 -A personalidade externa a que se refere a alínea d) n.º 1 do artigo 11.º é designada pelos membros do Conselho de Representantes.
Artigo 13.º — Eleição dos membros do Conselho de Representantes
Vigente desde: 23/03/2020
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