- 1 -O Diretor da FBAUP é eleito pelo Conselho de Representantes em escrutínio secreto e proposto ao Reitor, de entre docentes ou de investigadores doutorados da Universidade do Porto ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação que tenham apresentado a sua candidatura, nos termos do respetivo regulamento eleitoral.
- 2 -Será eleito Diretor o candidato que obtenha mais de metade dos votos validamente expressos.
- 3 -Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio entre os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver mais de metade dos votos expressos.
- 4 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos. O Diretor pode exercer, no máximo, dois mandatos consecutivos ou três intercalados e pode optar por redução total ou parcial do serviço docente.
- 5 -Em caso de cessação antecipada de mandato, o novo Diretor termina funções à data que o anterior terminaria, sem que incorra no impedimento referido no ponto anterior, se a duração do mandato for inferior a 12 meses.
- 6 -Não pode ser eleito Diretor:
- a)Quem se encontre na situação de aposentado;
- b)Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.
- 7 -O nome da personalidade eleita é comunicado ao Reitor, que nomeia o Diretor.
- 8 -Em casos excecionais, o Reitor pode suspender a homologação e:
- a)Comunicar a sua decisão ao Conselho de Representantes, acompanhada da respetiva fundamentação;
- b)O Conselho de Representantes pode eleger outra personalidade ou decidir-se a submeter o mesmo nome, clarificando os fundamentos da sua decisão;
- c)Caso persista a discordância do Reitor, o Conselho Geral declara uma situação de crise a ser dirimida nos termos do artigo 28.º n.º 2, alíneas h), i) e j) dos Estatutos da Universidade do Porto.
Artigo 17.º — Eleição do Diretor
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020