- 1 -A mesa do Conselho de Representantes é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos por maioria simples, de acordo com o regulamento interno do órgão.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho de Representantes:
- a)Convocar e presidir às reuniões dirigindo os trabalhos;
- b)Estabelecer a ligação do Conselho de Representantes com os restantes Órgãos de Gestão da FBAUP.
- 3 -Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Representantes substituir o Presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos temporários.
- 4 -Compete ao secretário redigir as atas das reuniões do Conselho de Representantes e publicitá-las.
Artigo 16.º — Mesa do Conselho de Representantes
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020