- 1 -O Conselho Executivo da FBAUP é composto por:
- a)Diretor que preside;
- b)Dois a quatro vogais designados pelo Diretor de entre os docentes e investigadores dos Departamentos da FBAUP, um dos quais será o Subdiretor;
- c)Um vogal eleito pelos seus pares, de entre o pessoal não docente e não investigador da FBAUP;
- d)Um vogal eleito pelos seus pares, de entre os estudantes de quaisquer ciclos de estudos da FBAUP.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Executivo coincide com o do Diretor, exceto no caso do estudante, que será eleito por dois anos.
- 3 -O Subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas, ausências e impedimentos temporários.
- 4 -Revogado
- 5 -Os membros do Conselho Executivo perdem o mandato:
- a)Sempre que se encontrem numa das circunstâncias previstas no artigo 59.º;
- b)No caso de destituição do Diretor pelo Conselho de Representantes.
- 6 -Os lugares deixados vagos por força do n.º 4, alínea a), deverão ser preenchidos no prazo máximo de sessenta dias.
Artigo 19.º — Composição do Conselho Executivo
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020