- 1 -O Conselho Científico da FBAUP é composto por vinte membros, entre os quais um Presidente e um Vice-Presidente e funcionará, em conformidade com o previsto no seu regulamento interno em Comissão Coordenadora e em Plenário.
- 2 -São membros do Conselho Científico:
- a)Dezasseis representantes eleitos pelos seus pares dos professores e investigadores de carreira da FBAUP e do restante pessoal docente e investigador em regime de tempo integral ou equiparado, com contrato de duração não inferior a um ano que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade do Porto;
- b)Um representante, eleito pelos seus pares, de cada Unidade de Investigação sediada ou reconhecida como parceira pela FBAUP, avaliada nos termos da lei com pelo menos Muito Bom, em que participem docentes e investigadores da FBAUP, vinculados com contratos com duração mínima de um ano;
- c)Até duas personalidades convidadas de entre docentes ou investigadores de outras instituições ou de especialistas de reconhecida competência no âmbito da missão da FBAUP.
- 3 -Os membros referidos no n.º 2, alínea a) serão eleitos de forma a respeitar a representatividade equitativa dos Departamentos, devendo considerar pelo menos um Professor Catedrático ou Associado de cada Departamento, caso existam, por ordem dos mais votados.
- 4 -O Conselho Científico da FBAUP será composto por 18 membros, caso não existam unidades de investigação nos termos do estipulado no n.º 2, alínea b).
- 5 -O mandato dos membros do Conselho Científico tem a duração de quatro anos.
Artigo 21.º — Composição do Conselho Científico
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020