- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- b)Definir e aprovar as linhas gerais da orientação científica da FBAUP;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas dos planos estratégicos da FBAUP;
- d)Apreciar o plano de atividades científicas da FBAUP;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de Departamentos;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, fusão, transformação e extinção de Unidades de Investigação da FBAUP;
- g)Pronunciar-se sobre as conclusões, elaboradas pelo Diretor, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a FBAUP e daquelas em que participem os seus docentes e investigadores;
- h)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor da FBAUP;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe a FBAUP e aprovar os respetivos planos de estudos;
- j)Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- k)Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios;
- l)Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
- m)Propor a composição dos júris de provas e concursos académicos;
- n)Praticar os demais atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- o)Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre os pedidos de equivalência de graus obtidos ou efetuados noutros estabelecimentos de ensino superior.
- 2 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores.
- 3 -Compete ao Presidente do Conselho Científico:
- a)Presidir e dirigir as reuniões tendo voto de qualidade;
- b)Executar as delegações de competências que lhe forem cometidas.
- 4 -Compete ao Vice-Presidente do Conselho Científico substituir o Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos temporários.
Artigo 22.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020