- 1 -Os Departamentos subdividir-se-ão em Secções sempre que a sua dimensão ou a pluralidade de matérias artísticas e científicas compreendidas nas suas áreas o justifique.
- 2 -As Secções são coordenadas por um dos seus membros, eleito pelos seus pares.
- 3 -Com respeito pelo previsto nos presentes estatutos e na demais legislação aplicável, os Departamentos podem propor a constituição de Secções, sujeitas a aprovação do Conselho Científico e desde que às mesmas sejam afetos pelo menos três docentes ou investigadores.
- 4 -A FBAUP pode criar Núcleos de Investigação agregados aos seus Departamentos.
Artigo 35.º — Secções e Núcleos de Investigação
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020