- 1 -Os Diretores de Cursos são designados pelo Diretor da FBAUP, ouvidos os Diretores dos Departamentos envolvidos.
- 2 -Mediante requerimento, o Conselho Executivo da FBAUP pode autorizar a redução do serviço docente aos docentes ou investigadores que sejam diretores de curso.
- 3 -Compete ao Diretor de Curso:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
- b)Gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelo Diretor da FBAUP;
- c)Assegurar a ligação entre o curso e os Departamentos responsáveis pela lecionação de Unidades Curriculares do mesmo;
- d)Divulgar e promover o curso junto dos potenciais interessados;
- e)Elaborar e submeter ao Diretor da FBAUP propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvida a respetiva Comissão Científica e os Departamentos envolvidos;
- f)Elaborar e submeter aos Departamentos responsáveis pela lecionação das respetivas Unidades Curriculares a proposta de distribuição de serviço docente, ouvida a Comissão Científica do Curso;
- g)Elaborar e submeter ao Diretor da FBAUP propostas de regime de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respetiva Comissão Científica;
- h)Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos relatórios das respetivas Unidades Curriculares, a preparar pelos docentes responsáveis por cada uma;
- i)Organizar os processos de equivalência de Unidades Curriculares e de planos individuais de estudos;
- j)Presidir às reuniões da Comissão Científica e da Comissão de Acompanhamento do Curso;
- k)Promover regularmente a auscultação dos docentes ligados às Unidades Curriculares do curso.
- 4 -Aos Diretores dos Cursos de terceiro ciclo podem ser atribuídas, pelo regulamento do mesmo, competências para além das mencionadas no número anterior.
Artigo 39.º — Diretor de Curso
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020