- 1 -As Comissões Científicas dos Cursos são constituídas pelo Diretor de Curso, que preside e por um mínimo de três docentes ou investigadores doutorados designados nos termos previstos no regulamento do curso homologado pelo Diretor da FBAUP.
- 2 -Compete à Comissão Científica de Curso:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudos;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente para o curso;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e numerus clausus;
- e)Elaborar e submeter às entidades competentes para homologação o regulamento do curso que deverá ser aprovado pelo Reitor.
- 3 -Às Comissões Científicas dos Cursos de terceiro ciclo podem ser atribuídas, pelo regulamento do mesmo, competências para além das mencionadas no número anterior.
Artigo 40.º — Comissão Científica de Curso
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020