- 1 -As Comissões de Acompanhamento dos Cursos são constituídas pelo Diretor de Curso, que preside e por um docente e dois discentes do curso, a escolher nos termos do disposto no respetivo regulamento.
- 2 -Compete à Comissão de Acompanhamento do Curso zelar pelo normal funcionamento do mesmo propondo medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
Artigo 41.º — Comissão de Acompanhamento do Curso
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020