- 1 -A FBAUP dispõe de um Centro de Estudos em Design e Arte, também designado CEDA, que desenvolve uma política de prestação de serviços à comunidade.
- 2 -O CEDA, dirigido por um docente ou investigador designado pelo Diretor da FBAUP ouvido o conselho científico, integra docentes, investigadores e outro pessoal em função do seu plano de atividades.
- 3 -O CEDA dispõe de um regulamento interno aprovado pelo Conselho Executivo que:
- a)Explicitará as condições de autonomia funcional;
- b)Definirá a composição e as competências da direção;
- c)Estabelecerá a normativa para a elaboração do plano de atividades e relatório anuais, que deverão ser aprovados pelo Conselho Executivo;
- d)Definirá as regras para a elaboração do orçamento anual e sua execução.
Artigo 46.º — Unidade de prestação de serviços à comunidade
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020