- 1 -Os Serviços visam apoiar, de uma forma organizada o funcionamento dos cursos e demais atividades da FBAUP.
- 2 -O seu número e designação, bem como as respetivas atribuições são definidos no regulamento orgânico da FBAUP, elaborado pelo Conselho Executivo e ratificado pelo Conselho de Representantes.
- 3 -Os Serviços funcionam na dependência do Diretor da FBAUP, tendo regulamentos próprios, por ele aprovados.
Artigo 47 — Fins e atribuições
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/03/2020