A autonomia científica confere à FBAUP a capacidade para definir, programar e executar os seus planos e projetos de investigação, a prestação de serviços à comunidade e as demais atividades artísticas, científicas e culturais, dentro e fora da instituição, bem como a de promover a investigação aprofundada das práticas e teorias de criação nas áreas da arte e do design.
Artigo 6.º — Autonomia científica
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020