São alterados os artigos 201.º e 209.º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, publicado em anexo ao Regulamento n.º 805-A/2020, de 24 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 201.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Para estudantes internacionais, no ano de matrícula e inscrição em frequência, a primeira prestação de propinas tem o valor de 25 % da propina, sendo o restante valor distribuído por onze prestações, a primeira a vencer no último dia do mês de outubro e as restantes no último dia dos meses seguintes até agosto.
- 7 -O pagamento do valor referido no número anterior é condição para confirmar a matrícula e inscrição na UC, não havendo lugar a devolução do valor pago, ainda que em caso de desistência.
- 8 -Nos anos subsequentes a propina pode ser paga de uma só vez ou em doze prestações sucessivas de igual montante, salvo o efeito de arredondamentos, a primeira a vencer no último dia do mês de setembro e as restantes no último dia dos meses seguintes até ao mês de agosto, acrescida da taxa de inscrição.
- 9 -Nos ciclos de estudo organizados em semestres, as primeiras seis prestações, de setembro a fevereiro, dizem respeito ao primeiro semestre e as restantes seis, de março a agosto, ao segundo semestre.
- 10 -Nos ciclos de estudos organizados em trimestres, as prestações de setembro a dezembro, dizem respeito ao primeiro trimestre, as prestações de janeiro a abril, ao 2.º trimestre e as prestações de maio a agosto, ao 3.º trimestre.
- 11 -Nas situações em que o candidato declare não ser estudante nacional ou equiparado e posteriormente se verifique a falsidade de tal declaração, é anulada, consoante a situação, a seriação ou a matrícula e inscrição efetuadas.
- 12 -A ocorrência das situações referidas no número anterior não dispensa o pagamento pelo/a estudante dos montantes devidos à UC relativos à frequência do curso ou ciclo de estudos, nem implica a devolução pela UC do valor recebido até à anulação referida no número anterior.