- 1 -A propina pode ser paga de uma só vez ou em dez prestações de igual montante, salvo o efeito de arredondamentos e a situação do/a estudante internacional prevista nos n.os 6 e 8 do artigo 201.º, vencendo-se a primeira no último dia do mês de setembro e as restantes no último dia dos meses seguintes até ao mês de junho.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
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- 8 -[...]"
Artigo 209.º — [...]
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