- 1 -O CCA é presidido pelo Vice-Reitor designado para o efeito pelo Reitor.
- 2 -O CCA integra ainda:
- a)O Administrador;
- b)O Diretor Executivo;
- c)O Diretor de Serviços do Departamento Administrativo e Financeiro;
- d)O Diretor do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos;
- e)O Coordenador do Núcleo Administrativo.
- 3 -O Secretário é eleito pelos membros do CCA para o período de avaliação em curso, cabendo-lhe, designadamente, lavrar as atas, que devem ser assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 29/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2019