Regulamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Objetivos
O presente Regulamento define a composição, competências e as regras de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, adiante designado por CCA, em execução do disposto no n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Composição
Competências
Competências específicas do Presidente do CCA
Periodicidade das reuniões
Votações
Confidencialidade
Sem prejuízo do disposto na lei sobre os casos em que é devida a publicitação dos resultados do processo de avaliação, todos os intervenientes no processo de avaliação bem como todos os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo, ficam sujeitos ao dever de sigilo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
312119093