- 1 -A Comissão de Acompanhamento é constituída pelos Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas.
- 2 -Sempre que um membro termine o respetivo mandato de Presidente do Conselho Pedagógico será automaticamente substituído pelo seu sucessor.
- 3 -Compete à Comissão de Acompanhamento:
- a)Proceder à monitorização dos processos de avaliação de desempenho e, no final de cada ciclo de avaliação, elaborar relatório consolidado onde constem os resultados gerais, principais constrangimentos e, quando considerado necessário, proposta de alteração/revisão deste Regulamento e respetivo Guião.
- b)Dar parecer sobre as reclamações do ato de homologação quando solicitado;
- c)Propor ao Presidente do IPV alterações ao presente Regulamento e respetivo Guião.
- 4 -A Comissão de Acompanhamento é presidida pelo membro mais antigo na categoria mais elevada, a quem compete fazer aprovar o respetivo regulamento.
- 5 -Compete ao Presidente do IPV convocar a 1.ª reunião da Comissão de Acompanhamento de cada ciclo avaliativo, assim como convocar nova reunião caso ocorra a cessação do cargo do seu presidente, por este ter terminado o respetivo mandato de Presidente do Conselho Pedagógico ou ter deixado de ser o membro mais antigo na categoria mais elevada.
- 6 -Compete ao Presidente do IPV dar conhecimento ao membro mais antigo na categoria mais elevada da competência que lhe é atribuída no n.º 4.
Artigo 12.º — A Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 07/04/2021
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Em vigor desde 07/04/2021