- 1 -A nomeação dos Relatores é feita pelo Conselho Técnico-Científico sob proposta dos responsáveis dos Departamentos ou Áreas Científicas.
- 2 -Compete ao Conselho Técnico-Científico:
- a)Conduzir o processo de avaliação do pessoal docente da respetiva Unidade Orgânica;
- b)Contratualizar com o docente o perfil de desempenho, em cada período de avaliação;
- c)Fixar a data limite para a receção da ficha de avaliação;
- d)Validar as fichas de avaliação;
- e)Elaborar a listagem provisória das classificações e notificar individualmente e por escrito os avaliados, para efeitos de audiência prévia;
- f)Proceder ao envio ao Presidente do IPV dos resultados do processo de avaliação (classificações definitivas), para homologação;
- g)Estabelecer a calendarização do processo.
Artigo 11.º — O Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 07/04/2021
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Em vigor desde 07/04/2021