1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se a todos os docentes que ingressem na carreira ou que venham a celebrar contratos como convidados a partir dessa data.
2 - É revogado o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu aprovado por Despacho n.º 14000/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de outubro de 2012, assim como todas as disposições de natureza complementar a esse regulamento emitidas por despacho da presidência do IPV, sem prejuízo da sua aplicação, até ao final do ciclo avaliativo 2019-2021 ou até ao final do respetivo contrato a termo, aos docentes de carreira e aos docentes convidados contratados antes da entrada em vigor do presente Regulamento.
3 - Os docentes de carreira referidos no número anterior podem optar pela aplicação do presente Regulamento para o ciclo avaliativo 2019-2021, mantendo ou não o perfil contratualizado, no prazo de 30 dias seguidos a contar da data da sua entrada em vigor.
4 - Caso o docente opte pela contratualização do perfil ao abrigo do presente Regulamento, a alteração do perfil só produz efeitos a partir do momento em que é aprovada pelo Conselho Técnico-Científico.
5 - Eventuais dúvidas de aplicação do presente Regulamento serão decididas por despacho do Presidente do IPV, ouvidos, quando considerado necessário, os Conselhos Técnico-Científicos.
Guião de avaliação do desempenho do pessoal docente do IPV
1 - Dimensão Científica
O desempenho da Dimensão Científica é avaliado, em cada ano i do período de avaliação, em diferentes domínios de atuação, por intermédio dos itens e critérios que se apresentam de seguida, sendo pontuado através da equação:
(ver documento original)
Nenhum dos domínios desta dimensão poderá representar mais que 70 % da pontuação total (pontuação máxima) da Dimensão Científica. Contudo, no caso do domínio de publicações científicas quaisquer itens correspondentes a um determinado ano do período de avaliação poderão ser considerados em qualquer outro ano do período de avaliação.
A pontuação para o período de avaliação é a média das pontuações obtidas nesta dimensão em cada ano,
(ver documento original)
1.1 - Domínio de publicações científicas (PubC)
O nível de desempenho quantitativo neste domínio é determinado através de:
(ver documento original)
Notas/normas adicionais:
1 - São considerados eventos científicos os eventos com a designação de conferência, congresso, jornadas ou reunião, desde que supervisionados por uma comissão científica.
2 - São considerados eventos científicos internacionais todos os eventos cujas comissões científicas tenham na sua constituição individualidades representantes de organizações de pelo menos dois países.
3 - Os itens 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4 aplicam-se a todos os autores da comunicação, independentemente de serem os que a apresentaram ou de terem formalizado a sua inscrição e consequentemente terem participado no evento, exceto quando dessa comunicação tenha resultado uma publicação que seja contabilizada nos itens 1.1.4, 1.1.5 ou 1.1.7.
4 - Quando um docente apresenta uma comunicação oral ou em poster, se o resumo da mesma for publicado em revista indexada ou se for publicado artigo nas respetivas atas do evento, a esse docente são contabilizadas duas atividades distintas: a comunicação é contabilizada nos itens 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3 ou 1.1.4 e a publicação é contabilizada nos itens 1.1.4, 1.1.5 ou 1.1.7.
5 - Os itens 1.1.10 e 1.1.11 dizem respeito, exclusivamente, a livros publicados pelo docente no período em avaliação, cujo conteúdo se insira na respetiva área disciplinar.
6 - Considera-se "exposição" toda e qualquer forma de exibição de trabalho artístico (quer como intérprete, encenador, produtor ou criador) em território nacional, internacional ou virtual (eg. pintura, escultura, ilustração, design, performance, musical, teatro, filmes, arte digital, entre outros).
1.2 - Domínio de projetos científicos (PC)
O nível de desempenho quantitativo neste domínio é dado por:
(ver documento original)
Notas/normas adicionais:
1 - Os projetos com vista ao financiamento de centros de investigação não são considerados neste domínio 1.2 - Domínio de projetos científicos.
2 - Para efeitos do item 1.2.7 são considerados apenas os membros integrados nas unidades de I&D.
3 - A condição prevista no item 1.2.7 (nota mínima de Bom) aplica-se apenas aos docentes que integrem centros de investigação exteriores ao IPV.
4 - Os itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5 e 1.2.6 dizem respeito, exclusivamente, a projetos com financiamento externo atribuído ao IPV.
5 - Os itens 1.2.5, 1.2.6 e 1.2.9 não se aplicam ao responsável pelo projeto, destinam-se apenas a outros participantes/colaboradores no projeto.
6 - Considera-se com "expressão institucional" todos os projetos artísticos filiados em instituições estatais ou privadas, assim como aqueles que usufruem do acolhimento/patrocínio de entidades de arte consagradas.
1.3 - Domínio de acompanhamento e orientação de alunos (AOA)
O nível de desempenho quantitativo é dado por:
(ver documento original)
Notas/normas adicionais:
1 - As horas de orientação e acompanhamento de trabalhos e projetos realizados pelos alunos no âmbito de unidades curriculares não podem ser simultaneamente contabilizadas neste domínio 1.3 (acompanhamento e orientação de alunos) e no item 2.1.1 (carga horária média anual).
2 - A soma das pontuações resultantes de orientações e coorientações do tipo índice 3 (alunos de Licenciatura) e do tipo índice 4 (alunos de Cursos Técnicos Superiores Profissionais), em conjunto, não pode representar mais do que 35 % da pontuação total (pontuação máxima) da Dimensão Científica (isto é, o resultado de (ver documento original) é limitado ao valor máximo de 10,5).
1.4 - Domínio de transferência de conhecimento (TC)
O nível de desempenho quantitativo deste domínio é dado por:
(ver documento original)
Notas/normas adicionais:
1 - Para efeitos do item 1.4.5, apenas devem ser consideradas as publicações que versem assuntos relacionados com as áreas de especialização dos seus autores, publicados em jornais ou revistas da especialidade, com registo oficial.
1.5 - Critério de atividade de avaliação (AA)
O nível de desempenho quantitativo em atividades de avaliação é determinado por:
(ver documento original)
Notas/normas adicionais:
1 - Para efeitos do item 1.5.1 devem ser considerados apenas a participação em júris de provas não identificadas noutros itens, designadamente, provas para atribuição do Título de Especialista e de Titulo Académico de Agregado.
1.6 - Domínio de cursos de atualização científica (CAC)
O nível de desempenho quantitativo neste domínio é determinado por:
(ver documento original)
Notas/normas adicionais:
1 - No ano de conclusão dos cursos de mestrado ou doutoramento a pontuação T(índice j) correspondente deve ser acrescida de 2 e 4 valores, respetivamente (T(índice 1) = 5 e T(índice 2) =10).
2 - A comprovação da frequência com avaliação positiva num curso de atualização científica é feita mediante a apresentação de documento comprovativo emitido pela entidade responsável pelo curso.
3 - À exceção do ano de conclusão do curso de mestrado ou doutoramento, cuja comprovação implica a entrega do respetivo certificado, nos restantes anos o comprovativo da aprovação é feito mediante parecer favorável do orientador.
4 - Entende-se por outros cursos de atualização científica os ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras destinadas exclusivamente a candidatos detentores de licenciatura e que não correspondam à componente curricular de curso de mestrado ou doutoramento.
5 - São considerados no item 1.6.7 a participação em eventos científicos desde que certifiquem horas de formação.
6 - Os itens 1.6.1 e 1.6.2 só poderão ser contabilizados durante 3 ou 5 anos, respetivamente.
7 - Para efeitos de consideração nos itens 1.6.3 a 1.6.7, quando a referência à duração do curso, no respetivo documento comprovativo, seja feita em dias, considera-se que a cada dia correspondem 7 horas.
2 - Dimensão Pedagógica
O desempenho da Dimensão Pedagógica é avaliado, em cada ano índice i do período de avaliação, através da valorização das atividades que a seguir se enunciam agrupadas em três componentes:
Componente global (CG(índice i));
Componente de avaliação das unidades curriculares (CAUC(índice i));
Componente de relacionamento interpessoal (CRI(índice i));
sendo pontuado através da equação:
(ver documento original)
A pontuação para o período de avaliação é a média das pontuações obtidas nesta dimensão em cada ano,
(ver documento original)
2.1 - Componente global (CG)
A componente global da Dimensão Pedagógica é avaliada através das atividades desenvolvidas pelo docente nos domínios referentes à sua dedicação à docência e com a frequência de cursos ou ações de formação pedagógica e/ou profissional.
A classificação nesta componente é determinada pela equação:
(ver documento original)
A valorização destes domínios é determinada com base nos itens e critérios que a seguir se apresentam:
(ver documento original)
Notas/normas adicionais:
1 - A titularidade de unidades curriculares, enquanto coordenação de disciplinas partilhadas, quando o docente lecione menos de 50 % e seja responsável por todo o processo da unidade curricular, é contabilizada nos itens 2.1.1 e 2.1.2, considerando que corresponde a uma unidade curricular de 15h de contacto. Esta coordenação de disciplinas partilhadas inclui a coordenação de estágios/projetos/ensino clínico/prática pedagógica.
2 - A participação dos docentes em eventos de natureza técnica, que se enquadrem na respetiva área de formação, pode ser considerada no item 2.1.4.
3 - Para efeitos de consideração no item 2.1.4, quando a referência à duração da ação/curso de formação, no respetivo documento comprovativo, seja feita em dias, considera-se que a cada dia correspondem 7 horas.
2.2 - Componente de avaliação das unidades curriculares (CAUC)
A componente de avaliação das unidades curriculares é realizada com base na informação constante no dossier das unidades curriculares, nos resultados dos inquéritos aos alunos e na autoavaliação do docente nos seguintes domínios de atuação:
a) Cumprimento das Formalidades da Docência (CFD(índice i));
b) Competência para a Docência (CPD(índice i));
c) Qualidade da Avaliação (QA(índice i)).
A pontuação desta componente, em cada ano índice i, é determinada pela seguinte equação:
(ver documento original)
Para efeito da avaliação desta componente, o docente deverá integrar no seu relatório de atividades os conteúdos dos dossiers de pelo menos duas unidades curriculares que considere relevantes para a validação da sua autoavaliação, adiante designadas por unidades curriculares objeto de avaliação.
2.2.1 - Cumprimento das formalidades da docência (CFD)
Neste domínio de atuação é valorizado o cumprimento das formalidades inerentes à atividade do docente, imprescindíveis ao seu bom desempenho, através dos seguintes itens:
a) Pontualidade (Item 2.2.1.1);
b) Definição das regras de funcionamento da unidade curricular no início do ano/semestre (Item 2.2.1.2);
c) Indicação da bibliografia geral e específica atualizada (Item 2.2.1.3);
d) Explicitação dos objetivos/competências da unidade curricular e enquadrados no contexto das competências gerais do curso (Item 2.2.1.4);
e) Definição da metodologia de desenvolvimento da unidade curricular (Item 2.2.1.5);
f) Coerência entre a metodologia e a avaliação (Item 2.2.1.6);
g) Sumários atualizados (Item 2.2.1.7).
A valorização de cada item deste domínio é realizada tendo por base o resultado dos inquéritos aos alunos (classificados de 1 a 5) e/ou na opinião que o docente tem do seu próprio desempenho (autoavaliação), suportada pela evidência documental que constar do dossier das unidades curriculares objeto de avaliação (classificados com 1, 3 ou 5).
A classificação neste domínio (CFD), em cada ano índice i de avaliação, é obtida pelo somatório das pontuações de cada item (PI), através da equação:
(ver documento original)
Nos itens em que a avaliação se basear nos resultados de inquéritos aos alunos e na autoavaliação/validação, a respetiva pontuação (PI) é determinada pela média ponderada entre a classificação média do item nos inquéritos aos alunos (CI), calculada de acordo com a metodologia apresentada na secção 2.4, e a classificação obtida aplicados os critérios de valorização para a autoavaliação e validação (Cav), com os respetivos fatores de ponderação que constam da tabela seguinte. Isto é:
(ver documento original)
Notas/normas adicionais:
1 - O resultado dos inquéritos aos alunos não será considerado na valoração de um determinado item quando o docente faz prova de que o resultado não corresponde a situação efetivamente verificada. Assim, para estes itens o valor de PI(índice i,j) será determinado com f(índice 1,j) = 1 e f(índice 2,j) = 0.
2.2.2 - Competência para a docência (CPD)
Neste domínio de atuação são avaliadas as competências para a docência através dos seguintes itens:
a) Domina a matéria lecionada (Item 2.2.2.1);
b) Utilização de novas tecnologias no apoio à atividade letiva (Item 2.2.2.2);
c) Disponibilização de materiais de apoio (Item 2.2.2.3).
A valorização de cada item deste domínio é realizada tendo por base o resultado dos inquéritos aos alunos (classificados de 1 a 5) e/ou a opinião que o docente tem de seu próprio desempenho (autoavaliação) suportada pela evidência documental que constar do dossier das unidades curriculares objeto de avaliação (classificados com 1, 3 ou 5).
A classificação neste domínio (CPD) é obtida pelo somatório das pontuações de cada item através da equação:
(ver documento original)
Nos itens em que a avaliação se baseie nos resultados de inquéritos aos alunos e na autoavaliação/validação, a respetiva pontuação (PI) é determinada pela média ponderada entre a classificação média do item nos inquéritos aos alunos (CI), calculada de acordo com a metodologia apresentada na secção 2.4, e a classificação obtida aplicados os critérios de valorização para a autoavaliação e validação (Cav), com os respetivos fatores de ponderação que constam da tabela seguinte. Isto é:
(ver documento original)
Notas/normas adicionais:
1 - O resultado dos inquéritos aos alunos não será considerado na valoração de um determinado item quando o docente faz prova de que o resultado não corresponde a situação efetivamente verificada. Assim, para estes itens o valor de PI(índice i,j) será determinado com f(índice 1,j) = 1 e f(índice 2,j) = 0.
Para efeitos do item 2.2.2.3 poderão ser considerados os seguintes materiais de apoio de que o docente seja autor:
a) Manuais e livros de texto de apoio à docência
Obra de extensão suficiente para formar um volume realizado com o objetivo de oferecer ao aluno informação relevante sobre uma unidade curricular ou módulo, editado e publicado pelo IPV ou por editora externa.
b) Apontamentos impressos
Material impresso original, fruto de uma revisão bibliográfica ampla, escrita de modo ordenado e sequencial para um curso/unidade curricular específica, coerente com os objetivos e programa da mesma. Deve incluir a bibliografia de consulta, o ano de elaboração e o período de utilização.
c) Material para aulas práticas
Documentos que contêm as técnicas e/ou metodologias que correspondem à parte prática de um curso/unidade curricular. Deve conter objetivos, exercícios de demonstração, descrição de procedimentos.
d) Caderno de exercícios
Documento que contém um breve enquadramento teórico, exercícios resolvidos e exercícios para resolver com respetivas soluções, correspondente à parte prática de um curso/unidade curricular.
e) Materiais audiovisuais
Inclui produção de materiais pedagógicos audiovisuais, produção de filmes, apresentações em formato digital, produção de software, etc.
Os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) deverão ser validados pelo professor responsável pela unidade curricular e/ou pelo responsável do departamento/área científica/secção a que diz respeito.
2.2.3 - Qualidade da avaliação (QA)
Neste domínio de atuação é valorizada a qualidade da avaliação através dos seguintes itens:
a) Desenvolver estratégias para o combate ao insucesso (Item 2.2.3.1);
b) Utilizar diferentes elementos ou momentos de avaliação (Item 2.2.3.2);
c) Adaptar a avaliação à natureza da unidade curricular (Item 2.2.3.3);
d) Explicitar e discutir a avaliação no início do ano/semestre com os alunos (Item 2.2.3.4);
e) Demonstrar à vontade no esclarecimento de dúvidas (Item 2.2.3.5).
A classificação neste domínio (QA) é obtida pelo somatório das pontuações obtidas em cada item (PI), através da equação:
(ver documento original)
Os itens 2.2.3.4 e 2.2.3.5 são valorizados exclusivamente com base no resultado dos inquéritos aos alunos (CI), cuja pontuação é determinada de acordo com a metodologia apresentada na secção 2.4 (PI(índice i,4) e PI(índice i,5), respetivamente).
Os itens 2.2.3.1, 2.2.3.2 e 2.2.3.3 são valorizados através dos critérios de valorização para autoavaliação e validação (Cav) que constam da seguinte tabela:
(ver documento original)
Notas/normas adicionais:
1 - O resultado dos inquéritos não será considerado na valoração do item 2.2.3.4 quando o docente faz prova de que o resultado não corresponde a situação efetivamente verificada. Assim, neste caso, considera-se PI(índice i,4) = 5.
2 - A taxa de sucesso deve ser quantificada pela razão entre o n.º de alunos que obtiveram aprovação na unidade curricular e o n.º total de alunos que se submeteram a avaliação.
2.3 - Componente de relações interpessoais (CRI)
A componente de relações interpessoais será avaliada exclusivamente a partir dos resultados dos inquéritos realizados aos alunos (classificados de 1 a 5) através dos seguintes itens:
a) Relacionamento com os alunos (Item 2.3.1);
b) Motivação para o ensino (Item 2.3.2);
A classificação neste domínio (CRI) é obtida pelo somatório das pontuações obtidas em cada item (PI), através da equação:
(ver documento original)
Os itens 2.3.1, 2.3.2 são valorizados exclusivamente através dos resultados dos inquéritos aos alunos (CI), cuja pontuação é determinada de acordo com a metodologia apresentada na secção 2.4 (PI(índice i,1) e PI(índice i,2), respetivamente).
2.4 - Considerações gerais sobre os inquéritos aos alunos
2.4.1 - Determinação da pontuação média de cada item valorizado através de inquéritos aos alunos (CI)
Nos inquéritos de satisfação dos alunos sobre o funcionamento das unidades curriculares, são incluídas várias questões avaliadas por escala de Lickert com 5 níveis.
O cálculo da classificação média do resultado dos inquéritos em cada item (CI(índice i,j)) será realizado de acordo com a metodologia seguinte:
Se o docente leciona em várias unidades curriculares e em alguma delas não se dispõem de resultados dos inquéritos, essa unidade curricular não será tida em consideração no cálculo da pontuação, sendo, contudo, que deverão ser incluídos os resultados de pelo menos duas unidades curriculares (por cada ano letivo);
A classificação média do resultado dos inquéritos em cada item (CI(índice i,j)) será determinada pela equação que se segue, com arredondamento à terceira casa decimal:
(ver documento original)
A pontuação de cada item deve ser comprovada mediante declaração emitida pelo Conselho Pedagógico, a quem cabe a responsabilidade pelo tratamento dos dados.
Exemplo:
(ver documento original)
2.4.2 - Situações em que não se disponham de resultados dos inquéritos
Caso não se disponham de resultados dos inquéritos no número mínimo necessário de unidades curriculares (duas em cada ano letivo), adota-se a metodologia seguinte:
Nos itens em que a avaliação se baseia nos resultados de inquéritos aos alunos e na autoavaliação/validação, a respetiva pontuação (PI) é determinada exclusivamente pela classificação obtida através da autoavaliação e validação (Cav). Assim, para estes itens o valor de PI(índice i,j) será determinado com f(índice 1,j) = 1 e f(índice 2,j) = 0.
Nos itens em que a avaliação se baseia exclusivamente nos resultados de inquéritos aos alunos, considera-se a pontuação máxima. Assim, neste caso, para estes itens considera-se PI(índice i,j) = 5.
3 - Dimensão Organizacional
O desempenho na vertente organizacional é valorizado, em cada ano i do período de avaliação, por intermédio dos critérios que se apresentam de seguida, sendo pontuado através da equação:
(ver documento original)
A pontuação para o período de avaliação é a média das pontuações obtidas nesta dimensão em cada ano,
(ver documento original)
Nenhum dos domínios desta dimensão poderá representar mais que 60 % da pontuação total (pontuação máxima) da Dimensão Organizacional.
3.1 - Domínio de prestação de serviço ao exterior (PSE)
O nível de desempenho quantitativo é dado por:
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Notas/normas adicionais:
1 - A participação em projetos de transferência de conhecimento pode ser incluída no presente domínio 3.1 - Domínio de prestação de serviço ao exterior (PSE).
2 - Para efeitos dos itens 3.1.1 e 3.1.2, no apuramento do montante VI(índice j,k) não devem ser contabilizadas verbas destinadas a remunerações adicionais atribuídas aos docentes pela prestação de serviço.
3 - Só poderão ser consideradas nos itens 3.1.3 e 3.1.4 atividades de prestação de serviço que tenham sido previamente reconhecidas, pelo Presidente do IPV, de relevante interesse para a instituição. As atividades de prestação de serviço que se enquadrem em protocolo celebrado pelo Presidente do IPV ou pelo Presidente da Unidade Orgânica são tacitamente reconhecidas de relevante interesse para a instituição.
4 - O número de participações em prestações de serviço que podem ser consideradas nos itens 3.1.3 e 3.1.4, no seu conjunto, tem o limite de quatro, por ano civil.
3.2 - Domínio de lecionação de seminários, cursos e palestras (LSCP)
O nível de desempenho quantitativo é dado por:
(ver documento original)
Notas/normas adicionais:
1 - O número de ações que podem ser consideradas no item 3.2.7 tem o limite de oito, por ano civil.
3.3 - Domínio de participação em órgãos de gestão (POG)
O nível de desempenho quantitativo é dado por:
(ver documento original)
Notas/normas adicionais:
1 - A atividade dos docentes que exerçam funções de presidência ou outras funções na mesa de um órgão de gestão de Unidade Orgânica deve ser valorizada apenas nos itens 3.3.1 ou 3.3.2 ou 3.3.5, consoante o caso, não devendo a respetiva participação como membro desse órgão ser valorizada no item 3.3.6. Da mesma forma, as funções de Diretor de Departamento/Coordenador de Área Científica ou disciplinar, Diretor/Coordenador de curso, Secretário do Conselho Geral e de Presidente ou Vice-Presidente da Comissão de Ética do IPV devem ser valorizadas apenas nos itens 3.3.1 ou 3.3.2 ou 3.3.3 ou 3.3.5 ou 3.3.6, consoante o caso. O item 3.3.8 destina-se a outros membros do Conselho de Departamento, da Comissão Científica de Departamento/Área Científica ou disciplinar, da Comissão de Curso e da Comissão de Ética do IPV.
2 - A função de Coordenador Académico de Mobilidade deve ser valorizada no item 3.3.9, desde que reconhecida pelo Presidente da Unidade Orgânica, considerando que NE representa o número de estudantes em mobilidade (para estudos outgoing ou incoming) no ano letivo correspondente ao ano de avaliação índice i (ano letivo em curso à data de 1 de janeiro desse ano civil), com NE (igual ou menor que) 40. Caso o número de estudantes em mobilidade seja superior a 40, considera-se NE (igual ou menor que) 40. Caso esta atividade de coordenação seja desenvolvida por mais do que um docente, ou repartida por vários docentes ao longo do ano letivo, o número de dias de exercício de funções deve ser distribuído por todos os docentes envolvidos, na devida proporção.
3.4 - Domínio de participação em outras atividades (OA)
O nível de desempenho quantitativo é dado por:
(ver documento original)
Notas/normas adicionais:
1 - No caso de participação em júri de seleção/seriação que abranja vários cursos (Mestrados, Concursos Especiais, Estudantes Internacionais, (maior que) 23 anos, CTeSP e pós-graduações), prevista no item 3.4.1, devem ser contabilizadas 1+(NC/30) participações, com arredondamento às unidades, onde NC representa o número de candidatos seriados pelo júri, independentemente do número de fases do concurso e do número de cursos abrangidos, até ao limite de doze participações por cada júri que o docente integre.
2 - No caso da participação na elaboração e correção de provas para concursos (maior que) 23 anos ou outros concursos especiais, referida no item 3.4.1, devem ser contabilizadas 1+(NP/40) participações, com arredondamento às unidades, onde NP representa o número de provas corrigidas pelo docente, independentemente do número de fases do concurso, do número de enunciados elaborados e do número de cursos abrangidos, até ao limite de quatro participações por edição do concurso.
3 - No caso da participação em júri de creditação de formação académica, pós-secundária e experiência profissional, referida no item 3.4.1, deve ser contabilizada apenas uma participação por ano de avaliação (ano civil), independentemente do número de processos individuais avaliados pelo júri.
4 - Relativamente à atividade desenvolvida como Relator no âmbito do processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, referida no item 3.4.2, deve ser contabilizada uma participação por cada processo relatado.
5 - Relativamente à participação em comissões para a criação/autoavaliação/acreditação de cursos, referida no item 3.4.3, deve ser contabilizada uma participação por ano/curso, desde que, nesse ano, tenha sido produzido relatório/documento relativo ao processo em causa (aplicável, igualmente, à acreditação de cursos junto de ordens, associações profissionais ou outras entidades, desde que necessária para efeitos profissionais).
6 - Relativamente à lecionação de unidades curriculares em língua estrangeira, prevista no item 3.4.6, deve ser contabilizada uma participação por cada sete horas de aulas lecionadas no âmbito de semestres internacionais ou outros programas de internacionalização, até ao limite de dez participações por ano civil.
7 - Relativamente à orientação de estágio/projeto solicitados às Unidades Orgânicas por entidades externas, referida no item 3.4.8, deve ser contabilizada apenas uma participação, independentemente do número de orientações.
8 - Relativamente à participação em atividades de divulgação (feiras e outras), referida no item 3.4.8, deve ser contabilizada uma participação por cada dois dias de atividade, até ao limite de dez participações por ano civil.
4 - Situações em que o período de avaliação compreenda frações de anos civis
Nas situações em que o período de avaliação compreenda frações de anos civis, as pontuações da Dimensão Científica, da Dimensão Pedagógica e da Dimensão Organizacional são determinadas do modo que a seguir se apresenta, com arredondamento às décimas de unidade:
a) Dimensão Científica
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b) Dimensão Pedagógica
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Para efeitos do cálculo da pontuação DP(índice i) que figura na fórmula anterior, para cada ano civil de índice i, as fórmulas que definem a quantificação nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 de "2 - Dimensão Pedagógica" (componente global) devem ser substituídas pelas seguintes:
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Nos anos civis em que apenas um semestre letivo seja objeto de avaliação, as componentes "2.1 - Componente de avaliação das unidades curriculares (CAUC)" e "2.2 - Componente de relacionamento interpessoal (CRI)" podem ser avaliadas com base na informação de apenas uma unidade curricular, tanto para validação da autoavaliação do docente como para obtenção de resultados dos inquéritos de satisfação dos alunos.
c) Dimensão Organizacional
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Para efeitos do cálculo da pontuação DO(índice i) que figura na fórmula anterior, para cada ano civil de índice i, as valorações T(índice j) definidas em "3 - Dimensão Organizacional" devem ser substituídas pelo correspondente valor (Nm(índice i)/12)xT(índice j) nos seguintes itens: 3.4.1, 3.4.2, 3.4.3 e 3.4.7.
314066269