- 1 -Nos termos do ECPDESP, a avaliação do desempenho releva para:
- a)Contratação por tempo indeterminado dos professores adjuntos, decorrido o respetivo período experimental;
- b)Renovação dos contratos a termo certo dos docentes não integrados na carreira.
- 2 -Quando, para efeitos de renovação contratual, o processo de avaliação tenha de ser concluído antes de terminado o período do contrato, são consideradas as atividades desenvolvidas até à data para tal definida pelo Conselho Técnico-Científico de cada Escola, sem prejuízo de atividades posteriores poderem ser contabilizadas no período avaliativo seguinte, ou, mediante requerimento do docente, serem objeto de uma revisão extraordinária da avaliação.
- 3 -A avaliação do desempenho tem ainda efeitos na alteração de posicionamento remuneratório na categoria do docente, desde que possua vínculo por tempo indeterminado, nos termos previstos no artigo 35.º-C do ECPDESP.
- 4 -Salvo os casos previstos expressamente na lei, a alteração de posicionamento remuneratório depende sempre da avaliação prévia de desempenho.
Artigo 6.º — Efeitos da avaliação de desempenho
Vigente desde: 07/04/2021
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Em vigor desde 07/04/2021