- 1 -Nos termos do disposto no artigo 35.º-A do ECPDESP, devem ser objeto de avaliação todas as atividades previstas no artigo 2.º-A do referido estatuto.
- 2 -As atividades a que se refere o número anterior são agrupadas em 3 dimensões: Científica, Pedagógica e Organizacional.
- 3 -Dimensão Científica é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros: reconhecimento pela comunidade científica, produção científica, coordenação e participação em projetos científicos, criação e reforço de meios laboratoriais ou outras infraestruturas de investigação, bem como coordenação, liderança e dinamização da atividade científica, acompanhamento e orientação científica de estudantes e atividades de avaliação em júris de concursos e provas académicas.
- 4 -Dimensão Pedagógica é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros: atividades de ensino e apoio aos estudantes, resultados dos inquéritos de avaliação pedagógica realizados pelos estudantes, produção de material pedagógico, coordenação e participação em projetos pedagógicos.
- 5 -Dimensão Organizacional é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros: participação/colaboração nos processos de construção normativa, incluindo normas técnicas e regulamentares, prestação de serviços e consultadorias em nome do IPV ou das Unidades Orgânicas, serviços à comunidade científica e à sociedade e ações de formação profissional, cargos em órgãos do IPV ou das Unidade Orgânicas, participação em cursos e tarefas temporárias, bem como outras atividades de relevo para o funcionamento das Escolas.
- 6 -Cada uma das dimensões previstas no n.º 2 é ponderada em função do perfil de desempenho que cada docente adotar no início de cada período de avaliação.
- 7 -Para efeitos do número anterior são definidos os seguintes perfis:
Perfil 1 - Científico:
Dimensão Pedagógica: 60 %
Dimensão Científica: 30 %
Dimensão Organizacional: 10 %
Perfil 2 - Organizacional:
Dimensão Pedagógica: 60 %
Dimensão Científica: 10 %
Dimensão Organizacional: 30 %
Perfil 3 - Misto:
Dimensão Pedagógica: 60 %
Dimensão Científica: 20 %
Dimensão Organizacional: 20 %
- 8 -O docente pode ser dispensado, total ou parcialmente, de ser avaliado numa das dimensões referidas no n.º 2, sendo que, neste caso, as ponderações correspondentes às dimensões avaliadas são estabelecidas pelos perfis seguintes:
Perfil 4 - Docente dispensado parcialmente para formação:
Dimensão Pedagógica: 40 %
Dimensão Científica: 50 %
Dimensão Organizacional: 10 %
Perfil 5 - Docente dispensado ao abrigo do artigo 36.º do ECPDESP:
Dimensão Científica: 70 %
Dimensão Organizacional: 30 %
Perfil 6 - Docente dispensado para participação em projeto de natureza técnica e/ou prestação de serviço:
Dimensão Científica: 30 %
Dimensão Organizacional: 70 %
Perfil 7 - Docente dispensado parcialmente para participação em atividades de caráter organizacional:
Dimensão Pedagógica: 40 %
Dimensão Científica: 10 %
Dimensão Organizacional: 50 %
Perfil 8 - Docente dispensado parcialmente para participação em projetos de investigação e outras atividades de caráter científico:
Dimensão Pedagógica: 40 %
Dimensão Científica: 50 %
Dimensão Organizacional: 10 %
- 9 -A dispensa a que se refere o número anterior carece de requerimento fundamentado a apresentar pelo docente e parecer do Conselho Técnico-Científico, cabendo a decisão final ao Presidente do IPV.
- 10 -Para os casos abrangidos pelo n.º 8 do presente artigo, e no caso de o período de dispensa ter duração inferior ao período de avaliação, a classificação final será a que resultar da classificação de cada perfil ponderada pelo tempo correspondente.
- 11 -Os assistentes convidados em regime de tempo parcial são avaliados com base em relatório elaborado pelo professor designado como orientador, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 8.º do ECPDESP, do qual resulte uma das menções qualitativas a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do presente Regulamento, devidamente fundamentada.
- 12 -Os professores coordenadores e adjuntos convidados, assim como os professores visitantes, quando contratados em regime de tempo parcial, são avaliados com base em relatório subscrito por 2 professores, designados pelo Conselho Técnico-Científico aquando da proposta de contratação, do qual resulte uma das menções qualitativas a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do presente Regulamento, devidamente fundamentada.
- 13 -No caso de ausência por situações excecionais (doença, parentalidade e outras), por um período igual ou superior a 6 meses, seguidos ou interpolados, durante um ciclo avaliativo de 3 anos, o docente poderá, por sua opção, requerer lhe seja atribuída a menção de Adequado por cada um dos anos civis em que se verifique a ausência por um período superior a 2 meses, assim como requerer, de forma fundamentada, que a avaliação desse(s) ano(s) seja feita por ponderação curricular.
- 14 -Se a ausência por situações excecionais, ainda que inferior a 6 meses, determinar a não atribuição de atividade letiva em determinado(s) ano(s), na avaliação regular ou por ponderação curricular que vier a ser realizada, será atribuída a pontuação máxima (100 pontos) na Dimensão Pedagógica, naquele(s) ano(s).
- 15 -O conjunto das atividades a avaliar em cada dimensão, critérios de valorização e respetivas ponderações, são as que constam do Guião da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do IPV (em anexo).
Artigo 5.º — Objeto da avaliação
Vigente desde: 07/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2021