Inserida na Divisão de Ação Sociocultural, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau, Serviço de Educação. Tem como missão garantir o acesso à educação de todas as crianças e jovens do concelho.
1) Compete ao Serviço de Educação, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão das atividades escolares do Município assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- b)Assegurar a atualização da Carta Educativa Municipal com o apoio técnico das entidades competentes e em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- c)Propor à Câmara Municipal a representação do Município nos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino;
- d)Garantir o acesso à educação de todas as crianças e jovens do concelho;
- e)Garantir os auxílios económicos no âmbito da ação social escolar nos termos da lei;
- f)Coordenar o funcionamento dos refeitórios nas Escolas e Jardins de Infância;
- g)Garantir a componente de apoio à família da responsabilidade do Município;
- h)Garantir a realização de atividades de animação sócio educativa;
- i)Coordenar a criação e dinamização de ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
- j)Assegurar a organização de ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;
- k)Planear e gerir as atividades de enriquecimento curricular no ensino básico em articulação com os Agrupamentos de Escolas e outros agentes educativos;
- l)Garantir o apoio às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito da orientação estratégica municipal;
- m)Promover a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino afetos ao serviço, nos termos da lei, em articulação com as restantes unidades orgânicas e órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino e educação;
- n)Apoiar na programação e na construção e conservação de estabelecimentos de educação da responsabilidade do Município;
- o)Garantir a logística e manutenção do parque escolar municipal;
- p)Promover o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal
- q)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- r)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.