Na dependência do Serviço da Educação funciona a unidade orgânica flexível de 4.º grau, Gestão Escolar. Tem como missão promover a qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com os princípios da gestão pública mediante ações que promovam, igualmente, a humanização do universo escolar.
1) Compete à unidade de Gestão escolar, nomeadamente:
- a)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados das escolas e Jardins de Infância da responsabilidade do Município e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;
- b)Recolher elementos para elaboração da Candidatura do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições escolares e dos Acordos de Cooperação;
- c)Providenciar e gerir o fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios e respetivos equipamentos;
- d)Promover a gestão da componente de apoio à família nas escolas da responsabilidade do Município;
- e)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no ensino básico;
- f)Assegurar a adequada gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino afetos ao serviço, nos termos da lei, em articulação com as restantes Unidades orgânicas;
- g)Assegurar a logística e manutenção do parque escolar municipal em articulação com as restantes Unidades orgânicas;
- h)Garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- i)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
- j)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- k)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.