- 1 -A assiduidade e pontualidade são objeto de aferição através do método de controlo e registo de assiduidade existente em cada unidade orgânica, no início e termo de cada período de trabalho, em suporte que permita fornecer indicadores de controlo ao próprio trabalhador e ao superior hierárquico.
- 2 -O período de aferição da assiduidade é mensal, devendo as ausências ao serviço ser justificadas através dos meios disponibilizados para o efeito.
- 3 -As faltas de registo de entrada e de saída consideram-se ausências ao serviço, devendo ser justificadas nos termos da legislação aplicável.
- 4 -Os trabalhadores da DGRSP devem registar obrigatoriamente a entrada e a saída no suporte próprio de controlo da assiduidade, antes e depois da prestação de serviço em cada um dos períodos de trabalho, inclusive na saída e reentrada para o intervalo de descanso.
- 5 -Os trabalhadores com isenção de horário de trabalho mantêm o dever de assiduidade.
- 6 -Compete ao pessoal dirigente ou com funções de coordenação, a verificação da assiduidade dos trabalhadores que desempenham funções nas unidades orgânicas respetivas, com base nos registos obtidos em sede do controlo da assiduidade e nas justificações apresentadas.
- 7 -As reclamações relativas a tempos de trabalho apurados no período de aferição são dirigidas pelo trabalhador ao dirigente da unidade orgânica, no prazo de 5 dias úteis após o seu conhecimento, sendo de 15 dias úteis o prazo de resposta à reclamação.
- 8 -Da decisão proferida nos termos do número anterior cabe recurso a interpor no prazo de 10 dias úteis, dirigido ao dirigente máximo do serviço ou de quem detenha a competência delegada.
- 9 -A correção das situações decorrentes de não funcionamento do sistema de verificação instalado ou ainda de prestação de serviço externo, é feita, de imediato, pelo trabalhador através dos modelos próprios aprovados, sendo depois objeto de decisão do superior hierárquico que, no prazo de cinco dias úteis, comunicará ao serviço de pessoal competente.
Artigo 26.º — Registo e controlo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 01/04/2019
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Em vigor desde 01/04/2019